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LEGALIDADE

(in Legality; fr. Légalité; al. Legalität, Gesetzlichkeit; it. Legalità).

Conformidade de uma ação à lei. Kant distinguiu a legalidade assim entendida da moralidade propriamente dita: “A conformidade ou desconformidade pura de uma ação em relação à lei, sem referência ao móbil da ação, denomina-se legalidade (conformidade à lei); quando, porém, a ideia do dever derivada da lei é ao mesmo tempo móbil da ação, tem-se a moralidade (doutrina moral)” (Met. der Sitten, Intr., § III; cf. Crít. R. Prát, I, cap. III). Com forma mais atenuada, essa distinção fora introduzida por Tomás de Aquino, para distinguir a norma jurídica da norma moral (v. direito); Kant utiliza-a com a mesma finalidade em Metafísica dos costumes.

A qualidade do que está conforme às disposições da lei. — A legalidade invoca diretamente a lei social, à qual pode opor-se a lei moral (como na tragédia de Sófocles, em que Antígona julga legítimo dar sepultura a seu irmão, contra a lei do Estado). A “legitimidade” pode, assim, opor-se à “legalidade” quando o governo trai a nação: em 1940, o general De Gaulle reclamou para si a legitimidade, baseada no interesse nacional, contra a legalidade das ordens de Vichy.

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