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A PARI
A CONTRÁRIO — a pari — estas duas locuções foram usadas na linguagem jurídica para indicar que um argumento usado referente a uma determinada espécie se aplica a outra do mesmo gênero. O argumento a contrário procede de uma oposição encontrada numa hipótese a uma oposição nas consequências de uma hipótese. Definiu-se o raciocínio a pari como o que se passa de um caso, ou tipo de caso, a outro.
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