PELAGIANISMO

(in. Pelagianism; fr. Pélagianisme; al. Pelagianismus; it. Pelagianismó).

Doutrina do monge inglês Pelágio, que, no início do séc. V, ensinou em Roma e Cartago; em polêmica com S. Agostinho, sua doutrina dizia que o pecado de Adão não enfraqueceu a capacidade humana de fazer o Bem, mas é apenas um mau exemplo, que torna mais difícil e penosa a tarefa do homem. S. Agostinho combateu essa tese em muitas obras, a partir de 412, defendendo a tese oposta: de que toda a humanidade pecara com Adão e em Adão e que, portanto, o gênero humano é uma única “totalidade condenada”: nenhum de seus membros pode escapar à punição a não ser por misericórdia e pela graça (não obrigatória) de Deus (cf. De civ. Dei, XIII, 14).

Doutrina de Pelágio, declarada herética pelo concílio de Éfeso (431). Teve grande difusão em Roma, no norte da África e na Palestina, cujos principais temas eram a negação do pecado original, que a morte não era um castigo, e que o homem poderia ser salvo sem a necessidade da graça divina. Bastaria apenas a para salvar-se. Pelágio foi muito influído pelas doutrinas estoicas. Por terem seus discípulos e seguidores se negado a submeterem-se às decisões da Igreja foram condenados.

Doutrina do monge inglês Pelágio (c.360-c.420), condenado como herege pelo Concílio de Éfeso (431) por defender o “livre-arbítrio, negando o pecado original e considerando o homem capaz de obedecer à lei de Deus sem depender da graça. Foi combatida por sto. Agostinho, que defendia a necessidade da graça para a salvação.