===== SOBERANIA ===== (in. Sovereignty; fr. Souveraineté; al. Souveränität; it. Sovranità). Poder preponderante ou supremo do [[lexico:e:estado:start|Estado]], considerado pela primeira vez como [[lexico:c:carater:start|caráter]] fundamental do Estado por Jean Bodin, em Six livres de la republique(1516). Segundo Bodin, a soberania consiste negativamente em [[lexico:e:estar:start|estar]] liberado ou dispensado das leis e dos usos do Estado; positivamente, consiste no poder de abolir ou [[lexico:c:criar:start|criar]] leis. O [[lexico:u:unico:start|único]] [[lexico:l:limite:start|limite]] da soberania é a [[lexico:l:lei-natural:start|lei natural]] e divina (Six livres de la republique, 9a ed., 1576,1, pp. 131-32). O [[lexico:t:termo:start|termo]] e o [[lexico:c:conceito:start|conceito]] foram aceitos por [[lexico:h:hegel:start|Hegel]]: "As duas determinações, de os negócios e os poderes particulares do Estado [[lexico:n:nao:start|não]] serem autônomos e estáveis nem em si mesmos, nem na [[lexico:v:vontade:start|vontade]] [[lexico:p:pessoal:start|pessoal]] dos indivíduos, mas de terem raízes profundas na [[lexico:u:unidade:start|unidade]] do Estado — que outra [[lexico:c:coisa:start|coisa]] não é senão a [[lexico:i:identidade:start|identidade]] deles — constituem a soberania do Estado" (Fil. do dir., § 278). Hegel esclarece esta [[lexico:n:nocao:start|noção]] dizendo: "O [[lexico:i:idealismo:start|Idealismo]] que constitui a soberania é a mesma [[lexico:d:determinacao:start|determinação]] segundo a qual, no [[lexico:o:organismo:start|organismo]] [[lexico:a:animal:start|animal]], as chamadas partes deste não são partes, mas membros, momentos orgânicos cujo isolamento ou [[lexico:e:existencia:start|existência]] [[lexico:p:por-si:start|por si]] é enfermidade" (Ibid., § 278). Essas determinações de Hegel são dirigidas contra o [[lexico:p:principio:start|princípio]] afirmado pela [[lexico:r:revolucao:start|Revolução]] Francesa, de que a soberania está no [[lexico:p:povo:start|povo]]. [[lexico:r:rousseau:start|Rousseau]] qualificara de soberano o [[lexico:c:corpo:start|corpo]] [[lexico:p:politico:start|político]] que nasce com o [[lexico:c:contrato-social:start|Contrato Social]] (Contrat. [[lexico:s:social:start|social]], I, 7) e assim definira o seu poder: "O corpo político ou soberano, cujo [[lexico:s:ser:start|ser]] deriva tão-somente da [[lexico:s:santidade:start|santidade]] do contrato, nunca pode obrigar-se, nem mesmo em [[lexico:r:relacao:start|relação]] a outros, a [[lexico:n:nada:start|nada]] que derrogue aquele [[lexico:a:ato:start|ato]] [[lexico:p:primitivo:start|primitivo]], que seria a [[lexico:a:alienacao:start|alienação]] de alguma [[lexico:p:parte:start|parte]] de [[lexico:s:si-mesmo:start|si mesmo]] ou a sua submissão a [[lexico:o:outro:start|outro]] soberano. Violar o ato graças ao qual existe significaria anular-se; e o que nada é nada produz " (Ibid., I, 7). Portanto, o princípio da soberania é ser o poder mais alto em certo território: isso não significa poder [[lexico:a:absoluto:start|absoluto]] ou [[lexico:a:arbitrario:start|arbitrário]]. Para a [[lexico:m:moderna:start|moderna]] [[lexico:t:teoria:start|teoria]] do [[lexico:d:direito:start|direito]], a soberania pertence à ordenação jurídica (v. Estado), sendo entendida como a [[lexico:c:caracteristica:start|característica]] em [[lexico:v:virtude:start|virtude]] da qual "acima da ordenação jurídico-estatal não existe outra" (H. Kelsen, General Theory of Law and State, 1945; trad. it., p. 390). Segundo Kelsen, se admitirmos a [[lexico:h:hipotese:start|hipótese]] da [[lexico:p:prioridade:start|prioridade]] do [[lexico:d:direito-internacional:start|direito internacional]], o Estado pode ser considerado soberano apenas em [[lexico:s:sentido:start|sentido]] relativo-, se admitirmos a hipótese da prioridade do direito estatal, pode ser [[lexico:c:chamado:start|chamado]] de soberano no sentido absoluto e originário da [[lexico:p:palavra:start|palavra]]. A [[lexico:e:escolha:start|escolha]] entre as duas [[lexico:h:hipoteses:start|hipóteses]] é arbitrária (Ibid., p. 391). A soberania absoluta compete exclusivamente a [[lexico:d:deus:start|Deus]]. A criatura só pode ser soberana, no sentido de não estar subordinada a nenhuma [[lexico:a:autoridade:start|autoridade]] terrena [[lexico:s:superior:start|superior]], isto é, no sentido de estar subordinada só a Deus e à sua [[lexico:l:lei-moral:start|lei moral]] e jurídica (direito [[lexico:n:natural:start|natural]]), o que implica manter-se dentro dos limites do âmbito do poder [[lexico:p:proprio:start|próprio]] (âmbito do direito e da competência), e respeitar o direito alheio, inclusive quando não é [[lexico:p:possivel:start|possível]] ser coagido a fazê-lo. Numa palavra, é soberano [[lexico:q:quem:start|quem]] não tem acima de si outra autoridade que não seja o direito. Num [[lexico:m:mundo:start|mundo]] em que os povos e os Estados coexistem sem organização que os una mutuamente, os Estados são plenamente soberanos. A pretensa soberania total e absoluta mostra-se muito relativa, na [[lexico:m:medida:start|medida]] em que tarefas até [[lexico:a:agora:start|agora]] próprias dos Estados passam a ser desempenhadas por entidades de [[lexico:n:natureza:start|natureza]] inter-esta-dual e supra-estatal, e começa a constituir-se com eficácia operativa a [[lexico:c:comunidade:start|comunidade]] jurídica que sempre existiu entre os povos. No que respeita a várias questões, pode a soberania (le droit du dernier mot: o direito de proferir a última palavra) encontrar-se em diversas entidades; acima dos Estados ergue-se o poder executivo organizado do direito internacional. A [[lexico:f:formula:start|fórmula]] "o poder do Estado procede do povo" admite um sentido exclusivamente dentro do [[lexico:p:plano:start|plano]] da organização e do direito constitucional. De [[lexico:f:fato:start|fato]], as mais das vezes, pretende provavelmente expressar a doutrina filosófico-política da soberania do povo: o poder político (seja qual for o [[lexico:m:modo:start|modo]] de conceber sua relação com Deus) encontra-se originária e invariavelmente no povo unido em [[lexico:f:forma:start|forma]] de Estado. Em sentido racionalista e individualista quer isso dizer que a vontade do povo (a maioria) permanece sempre por cima dos sujeitos que desempenham as funções estatais, até ao [[lexico:p:ponto:start|ponto]] de estes ficarem reduzidos à [[lexico:c:condicao:start|condição]] de meros funcionários dependentes daquela, que a [[lexico:t:todo:start|todo]] [[lexico:m:momento:start|momento]] podem ser destituídos. Diante de [[lexico:s:semelhante:start|semelhante]] concepção, a doutrina clássica [[lexico:f:fala:start|fala]] de órgãos. O povo pode constituir-se a si mesmo em [[lexico:o:orgao:start|órgão]] supremo do Estado; no qual caso, poderá reservar para si o exercício do poder estatal. Se o não faz, ou se isso se revela ser [[lexico:i:impossivel:start|impossível]], e, consequentemente, surge a [[lexico:n:necessidade:start|necessidade]] de constituir órgãos estatais peculiares ([[lexico:g:governo:start|governo]], [[lexico:r:representacao:start|representação]] popular, etc), o exercício do poder passará a estes órgãos, levando anexa a [[lexico:f:faculdade:start|faculdade]] de obrigar necessariamente, mercê da condição de órgãos, que estes possuem. Quando se verifica esta [[lexico:e:estrutura:start|estrutura]] [[lexico:p:politica:start|política]], as deficiências dos órgãos supremos do Estado, a incapacidade dos mesmos para o desempenho das funções que lhes cabe desempenhar ou o fracasso, equiparável a essa incapacidade, conduzem o Estado a uma [[lexico:s:situacao:start|situação]] de calamidade pública. Em virtude de sua soberania, o povo tem, então, não só o direito senão o [[lexico:d:dever:start|dever]] de ajudar a remediá-la, consoante o permitam as circunstâncias; equivale isso a constituir de novo órgãos aptos para o desempenho das funções correspondentes, quer colocando nos órgãos já existentes pessoas diferentes das anteriores, quer criando órgãos que antes não existiam. Com esta [[lexico:q:questao:start|questão]] se entrosam os problemas difíceis [[lexico:r:relativos:start|relativos]] ao direito e ao dever de resistência, problemas para os quais ainda não foi encontrada solução unânime. — Nell-Breuning. {{indexmenu>.#1|skipns=/^playground|^wiki/ nsonly}}