===== POVO ===== (lat. Populus; in. People; fr. Peuple; al. [[lexico:v:volk|Volk]]; it. Popoló). [[lexico:c:comunidade|comunidade]] humana caracterizada pela [[lexico:v:vontade|vontade]] dos indivíduos que a compõem de [[lexico:v:viver|viver]] sob a mesma ordenação jurídica. O [[lexico:e:elemento|elemento]] geográfico [[lexico:n:nao|não]] é suficiente para caracterizar o [[lexico:c:conceito|conceito]] de povo; como dizia Cícero, "povo não é uma aglomeração qualquer de homens, reunidos de qualquer maneira, mas uma aglomeração de gente associada pelo consentimento ao mesmo [[lexico:d:direito|direito]] e por comunhão de interesses" (Rep., I, 25, 39). Portanto, ao povo contrapõe-se a plebe, que é o conjunto das pessoas que, mesmo vivendo com o povo, participam da mesma ordenação jurídica. Por [[lexico:o:outro|outro]] lado, o conceito de povo distingue-se do de [[lexico:n:nacao|nação]] porque este contém um conjunto de [[lexico:e:elementos|elementos]] necessitantes que se somam à [[lexico:n:nocao|noção]] de [[lexico:d:destino|destino]] comum, ao qual os indivíduos não podem subtrair-se legitimamente. O conceito de nação começou a formar-se a partir do conceito de povo quando, com [[lexico:m:montesquieu|Montesquieu]], começaram a [[lexico:s:ser|ser]] ressaltadas as [[lexico:c:causas|causas]] naturais e tradicionais (clima, [[lexico:r:religiao|religião]], tradições, usos e [[lexico:c:costumes|costumes]], etc.) que contribuem para formar o que Montesquieu chamou de "[[lexico:e:espirito|espírito]] [[lexico:g:geral|geral]]" ou "espírito da nação" (Esprit des lois, XIX, 4-5). A [[lexico:d:diferenca|diferença]] entre povo, nação e plebe era estabelecida com bastante clareza por [[lexico:k:kant|Kant]] (Antr., II, O [[lexico:c:carater|Caráter]] do povo), mas o conceito de povo era confundido muitas vezes com o de nação no [[lexico:n:nacionalismo|nacionalismo]] do séc. XIX (v. nacionalismo; [[lexico:e:espirito-nacional|espírito nacional]]). É a comunidade integrada por muitas famílias e linhagens, fundada na comunidade de descendência, [[lexico:l:lingua|língua]], [[lexico:c:cultura|cultura]] e [[lexico:h:historia|história]]. A diferença entre povo e [[lexico:r:raca|raça]] consiste em que esta é mais determinada pelas propriedades somáticas baseadas na descendência e pode abarcar muitos povos (total ou parcialmente), ao passo que entre os elementos constitutivos da [[lexico:u:unidade|unidade]] de um povo só pode haver um condicionado pelo [[lexico:s:sangue|sangue]]. O [[lexico:t:termo|termo]] nação (do latim nasci = ser gerado) para designar um povo relembra etimologicamente a [[lexico:o:origem|origem]] [[lexico:n:natural|natural]] deste; mas na [[lexico:l:linguagem|linguagem]] corrente, "nação" — mais ainda do que "povo" — designa a comunidade unificada pela cultura comum e [[lexico:c:consciente|consciente]] desta unidade (nação de cultura), principalmente se a comunidade cultural se funde com uma comunidade estatal propriamente dita ( [[lexico:e:estado|Estado]]). Se os limites de uma nação de cultura coincidem com as fronteiras políticas, temos então, uma nação-estado (ou Estado nacional). Em [[lexico:s:sentido|sentido]] [[lexico:e:estrito|estrito]], as designações de nação e de Estado nacional reservam-se para os casos em que o Estado não se reduz a um conceito espacial jurídico, mas é sentido como [[lexico:r:realidade|realidade]] ligada ao povo. — Se um povo ou [[lexico:g:grupo|grupo]] de povos formam uma ¦minoria dentro de um Estado, o [[lexico:d:direito-natural|direito natural]] exige que, sem prejuízo da [[lexico:a:autoridade|autoridade]] estatal, se considerem sagrados os [[lexico:b:bens|bens]] nacionais da minoria, p. ex., a língua materna. A minoria, nos casos em que só organizando-se como Estado lhe seja [[lexico:p:possivel|possível]], como a povo, obter o [[lexico:d:desenvolvimento|desenvolvimento]] de sua missão, um [[lexico:v:verdadeiro|verdadeiro]] direito [[lexico:p:proprio|próprio]], e o cultivo da nacionalidade, pode aspirar por vias legais e constitucionais à independência [[lexico:p:politica|política]]. Mas também, se um povo vive distribuído por vários Estados, pode, outrossim, manifestar e estimular a variedade de suas disposições com os diversos tipos de [[lexico:u:uniao|união]] política. Sendo assim, o [[lexico:p:principio|princípio]] de nacionalidade [[lexico:b:bem|Bem]] entendido deixa ressalvado o direito natural e o direito [[lexico:p:positivo|positivo]], tanto dos Estados quanto dos povos. Pelo contrário, o princípio revolucionário de nacionalidade, desdenhando dos direitos positivos existentes, tenta obter pela [[lexico:f:forca|força]] um Estado para cada povo; em [[lexico:f:forma|forma]] mais mitigada, mas nem por isso menos arbitrária, formula-se esta exigência com a [[lexico:c:condicao|condição]] de que o povo tenha [[lexico:d:dado|dado]] provas de sua [[lexico:c:capacidade|capacidade]] e de sua missão. Como os Estados apresentam com relativa frequência uma mescla de raças e de povos quase indestrinçável, uma realização ilimitada do princípio de nacionalidade só pode conduzir à dissolução e enfraquecimento dos Estados e até dos povos. De [[lexico:m:modo|modo]] especial o isolamento e a autarcia culturais dos povos podem levá-los ao empobrecimento, como o demonstra a história. O legítimo cuidado dos bens nacionais, assim como da [[lexico:s:solidariedade|solidariedade]] humana querida por [[lexico:d:deus|Deus]], favorecem a [[lexico:h:humanidade|humanidade]] inteira e, portanto, cada uma de suas partes. — O [[lexico:s:sentimento|sentimento]] nacional é um [[lexico:d:dever|dever]], ao passo que o nacionalismo, ou seja, a desmedida sobrevaloração da nação, é nociva a esta mesma. — Gemmel.