===== ORIGEM DA SOCIEDADE ===== Ou a [[lexico:s:sociedade|sociedade]] humana surgiu das necessidades naturais dos entes que a compõem, ou foi o resultado de um [[lexico:a:acordo|acordo]] de [[lexico:v:vontade|vontade]], de uma [[lexico:d:deliberacao|deliberação]] tomada pelos indivíduos, com o intuito de constitui-la. Entretanto há [[lexico:l:lugar|lugar]] para uma terceira [[lexico:p:posicao|posição]], a qual afirmaria que a [[lexico:c:causa|causa]] eficiente da sociedade, para usarmos a linha aristotélica, é constituída [[lexico:n:nao|não]] só de uma [[lexico:t:tendencia|tendência]] [[lexico:n:natural|natural]] dos seus [[lexico:e:elementos|elementos]] a formarem uma coletividade, mas também de um "acordo ao estabelecê-la". Deste [[lexico:m:modo|modo]], os seres humanos têm uma tendência natural a formar uma coletividade, mas estabelecem simultaneamente normas para [[lexico:e:esse|esse]] convívio. Nessa posição sintética, que reúne numa concreção as duas primeiras, a sociedade humana tem uma base [[lexico:e:etica|ética]], pois as [[lexico:r:relacoes|relações]] meramente biológicas estão também presididas por manifestações de [[lexico:i:inteligencia|inteligência]], que a distingue das outras coletividades animais. Essa [[lexico:p:parte|parte]] inteligente, que é uma [[lexico:r:revelacao|revelação]] da vontade e do seu arbítrio, dar-lhe-ia, portanto, a sua [[lexico:c:caracteristica|característica]] humana. A [[lexico:t:teoria|teoria]] contratualista da sociedade (que se funda na afirmativa de que esta surge de uma convenção e de um acordo entre as consciências) opõe-se à teoria, segundo a qual a sociedade [[lexico:n:nada|nada]] mais é que o resultado de um [[lexico:p:processo|processo]] evolutivo da primeira [[lexico:s:substancia|substância]], quer seja ela a [[lexico:m:materia|matéria]] ou o [[lexico:e:espirito|espírito]], que prossegue sua linha evolutiva até alcançar formas superiores, em [[lexico:o:obediencia|obediência]] a uma [[lexico:l:lei|lei]] inflexível do [[lexico:d:determinismo|determinismo]] [[lexico:u:universal|universal]]. Nela há diversas escolas que se diferenciam sob vários aspectos mas, em suas linhas gerais, todas defendem a naturalidade da sociedade, como a sua [[lexico:o:origem|origem]] e não o [[lexico:p:produto|produto]] de um acordo entre os homens, como na concepção contratualista de [[lexico:r:rousseau|Rousseau]], por [[lexico:e:exemplo|exemplo]]. A [[lexico:e:escola|escola]] naturalista considera a sociedade um [[lexico:o:organismo|organismo]] vivo. [[lexico:a:aristoteles|Aristóteles]] e posteriormente outros pensadores, [[lexico:p:pascal|Pascal]], [[lexico:v:vico|Vico]], [[lexico:c:condorcet|Condorcet]] notaram as analogias entre a sociedade humana e um [[lexico:s:ser|ser]] vivo. [[lexico:k:kant|Kant]] considerou a sociedade humana como um grande organismo, e seguiram essa [[lexico:o:orientacao|orientação]] os hegelianos, o [[lexico:p:positivismo|positivismo]] de [[lexico:c:comte|Comte]] e o [[lexico:e:evolucionismo|evolucionismo]] de [[lexico:s:spencer|Spencer]]. Com Savigny afirma-se o [[lexico:s:sentido|sentido]] panteísta socialista alemão, que é a [[lexico:t:tese|tese]] fundamental da [[lexico:e:escola-historica|Escola Histórica]]. Para esta há uma [[lexico:f:forca|força]] [[lexico:l:latente|latente]] e fatal que governa o [[lexico:m:mundo|mundo]] e o impele pelo [[lexico:c:caminho|caminho]] do [[lexico:p:progresso|progresso]] universal. Ela se opõe à contratualista francesa, que afirma a [[lexico:p:presenca|presença]] e a atuação da vontade humana na direção da [[lexico:h:historia|história]], para afirmar contrário, pois aquela é apenas o produto de uma [[lexico:e:evolucao|evolução]] natural. [[lexico:h:hegel|Hegel]] atribuiu ao [[lexico:e:estado|Estado]] a mesma lei, pois este nada mais é que a [[lexico:i:ideia|ideia]] universal, no [[lexico:f:fieri|fieri]] (Werden), no [[lexico:d:devir|devir]], que se realiza sucessivamente nos diversos Estados orientais, gregos e latinos até alcançar a [[lexico:c:consciencia|consciência]] de [[lexico:s:si-mesmo|si mesmo]] no Estado germânico, que representará o Espírito, no ápice da evolução humana. Estabelece Comte três estados: o teológico ou fictício, o metafísico ou abstrativo e o científico ou [[lexico:p:positivo|positivo]], pelos quais passa [[lexico:t:todo|todo]] o nosso [[lexico:c:conhecimento|conhecimento]]. É a famosa lei dos três estados. Na primeira, todos os problemas são solucionados, recorrendo-se às forças sobrenaturais; na segunda, por abstrações metafísicas e, finalmente, busca-se nas ciências positivas a solução dos problemas humanos. Ele desprezou a [[lexico:r:religiao|religião]] e a [[lexico:m:metafisica|metafísica]] e aconselhou apenas a aplicação científica pela [[lexico:o:observacao|observação]] dos fatos sociais, pela sua [[lexico:c:classificacao|classificação]] ,pelo seu relacionamento e, finalmente, pela [[lexico:i:inducao|indução]], alcançar as leis que os regem. Sua concepção da [[lexico:s:sociologia|sociologia]] era, portanto, biológica, como esta era, por sua vez, uma realização do físico-químico. A sociedade é um organismo, onde se dava a presença das mesmas leis biológicas 1) as partes constituintes são heterogêneas, mas solidárias, pois sua [[lexico:a:atividade|atividade]] se orienta para conservação do conjunto; 2) a [[lexico:d:divisao|divisão]] das funções especiais é [[lexico:s:semelhante|semelhante]] à do ser biológico; 3) a presença nessas funções da [[lexico:e:espontaneidade|espontaneidade]], da [[lexico:n:necessidade|necessidade]] e da [[lexico:i:imanencia|imanência]]; 4) a [[lexico:s:subordinacao|subordinação]] de todas as partes a um poder central e [[lexico:s:superior|superior]]. Comte aceitava, quanto à [[lexico:o:origem-da-sociedade|origem da sociedade]], a tese evolucionista. Spencer negava validez à lei dos três estados, mas aceitava a evolução da sociedade; um organismo [[lexico:s:sujeito|sujeito]] à evolução. Contudo essa lei não é o Espírito de Hegel, mas a matéria, que apresenta três fases evolutivas: a inorgânica, a orgânica e a superorgânica ou [[lexico:s:social|social]]. Contudo não há solução de continuidade entre a evolução orgânica e a superorgânica, pois esta surge irresistivelmente, embora gradativamente, da primeira. As primeiras manifestações superorgânicas são observadas na [[lexico:a:acao|ação]] dos animais, no cuidado da prole, na construção dos abrigos, etc. Mas é precisamente na [[lexico:a:associacao|associação]] dos indivíduos para a consecução de um [[lexico:f:fim|fim]] comum que ele encontra a [[lexico:m:manifestacao|manifestação]] mais segura dessa lei evolutiva, que apresenta graus superiores e inferiores. Na [[lexico:p:preocupacao|preocupação]] organicista e evolucionista da sociedade, os seus defensores buscaram analogias com a [[lexico:f:fisiologia|fisiologia]] e a [[lexico:b:biologia|biologia]] empregando, assim, a [[lexico:t:terminologia|terminologia]] dessas ciências na [[lexico:d:descricao|descrição]] dos fatos sociais como: [[lexico:s:sistema|sistema]] ganglionar da sociedade, elementos histológicos da sociedade, sistema nervoso social, metabolismo social, etc., do mesmo modo que os mecanicistas empregam os termos da [[lexico:m:mecanica|mecânica]]: [[lexico:d:dinamica|dinâmica]] social, [[lexico:m:mecanismo|mecanismo]] social, aparelho social, etc. Reuniram os defensores de tais [[lexico:i:ideias|ideias]] uma [[lexico:s:serie|série]] de provas, fundadas em argumentos com base nas analogias. Pode-se dizer que a concepção organicista da sociedade foi uma [[lexico:r:reacao|reação]] à concepção contratualista. É da cosmovisão do empresário utilitário considerar a sociedade dentro da sua [[lexico:v:visao|visão]] filosófica, e esta inclui como possibilidades teóricas a visão contratualista e a organicista. Sabemos que é fundamental do [[lexico:h:homem|homem]] de negócios a [[lexico:l:liberdade|liberdade]] de exercício e de aplicação de seus métodos, sem os quais a sua atividade é coartada. Considerar a sociedade como uma organização religiosa é [[lexico:c:criar|criar]] embaraços à sua ação. É mister demonstrar que tudo decorre da [[lexico:n:natureza-humana|natureza humana]] e esta obedece às leis da sua própria [[lexico:n:natureza|natureza]]. A concepção evolucionista já representa uma defecção dos verdadeiros interesses do empresário, e indica um [[lexico:r:risco|risco]] [[lexico:h:historico|histórico]] importante. A solução só pode ser a de afirmar um final evolucionista; ou seja, que o empresário utilitário e sua concepção do mundo representam, não só o ápice, mas o fecho da evolução. Foi o que pretendeu Comte com a sua lei dos três estados, conscientemente ou não, mas como decorrência [[lexico:l:logica|lógica]] das premissas estabelecidas pela concepção do empresário utilitário. São evidentes as deficiências do positivismo, que dando validez apenas ao experimentável, quer resolver negativamente; ou seja, negar [[lexico:v:valor|valor]] ao que não é mais experimentável. Por sua vez os evolucionistas realizam um [[lexico:e:erro|erro]] de indução, pois concluem pela visão unilateral e exclusivista dos fatos, pela [[lexico:i:interpretacao|interpretação]] equívoca que dos mesmos fazem e levam, ademais, suas conclusões a um âmbito maior do que realmente tem. Seus defeitos estão, pois, no considerar que os fatos humanos são apenas orgânicos, esquecendo a [[lexico:f:funcao|função]] do [[lexico:a:ato-humano|ato humano]] e a presença da cognição, da vontade e da liberdade na orientação dos mesmos. Concretamente o homem é o ser biológico, mas também o [[lexico:p:psicologico|psicológico]], o ético, etc. Por [[lexico:o:outro|outro]] lado consideram o que era apenas [[lexico:a:analogico|analógico]] como [[lexico:i:identico|idêntico]], porque o funcionar social não é senão [[lexico:a:analogo|análogo]] ao funcionar biológico. Consequentemente as ilações finais são falsas. Não se quer negar o que há de positividade em tais teorias. Mas elas pecam por abstratismo, salientando um dos fatores sociais e negando a cooperação dos outros, sem os quais a visão social será unilateral e falsa. Essas doutrinas influem na [[lexico:m:mentalidade|mentalidade]] cesariocrata, que delas extrai a doutrina da [[lexico:n:negacao|negação]] absoluta do [[lexico:d:direito|direito]] individual e da submissão total do [[lexico:i:individuo|indivíduo]] ao Estado, explorando sempre em todas as doutrinas o [[lexico:a:aspecto|aspecto]] que negue a liberdade humana ou postula a submissão desta à vontade do Estado. Daí pode alcançar até o [[lexico:t:totalitarismo|totalitarismo]] igualitário, porque a [[lexico:f:familia|família]], as classes e as corporações são elementos diferenciantes, e por possuírem interesses próprios, contrários ao [[lexico:i:interesse|interesse]] [[lexico:g:geral|geral]] em muitos aspectos, são considerados por isso como elementos perturbadores do interesse coletivo. A concepção evolucionista gera a tese da [[lexico:l:luta|luta]] pela [[lexico:e:existencia|existência]], que é evidente biologicamente e, consequentemente, favorece a teoria da luta de classes e a concepção da concorrência do empresário utilitário. Por outro lado, predispõe a [[lexico:j:justificacao|justificação]] do [[lexico:l:liberalismo|liberalismo]] econômico, que por sua vez gera o [[lexico:s:socialismo|socialismo]] igualitário, que é uma [[lexico:i:ideologia|ideologia]] cesaresca. E essa luta absorve a [[lexico:a:atencao|atenção]] de muitos, levando-os ao parcialismo inevitável de uma visão abstratista, porque se funda numa [[lexico:r:realidade-social|realidade social]], num dos fatores da sociedade, mas virtualiza outros, sem os quais não pode haver uma visão concreta da sociedade. A concepção social da sociedade para a [[lexico:f:filosofia-crista|filosofia cristã]] admite que a sociedade é fundamental da natureza humana, uma [[lexico:i:instituicao|instituição]] natural e corresponde à [[lexico:e:emergencia|emergência]] humana. Contudo a sociedade civil não decorre diretamente dessa natureza, mas indiretamente, porque nesta os fatos passam a atuar nas novas relações entre os membros da sociedade. Deste modo, parte da organização social decorre diretamente da natureza e parte decorre do exercício da vontade humana. Ademais, as sedimentações formadas atuam na heterogeneização das relações humanas. Quanto à origem da sociedade, a concepção contratualista afirma que é o produto livre da vontade humana; a naturalista, que é uma decorrência da natureza humana ou de um poder superior inteligente, como Espírito (Hegel) ou a matéria (Spencer). A concepção cristã afirma que é a [[lexico:o:obra|obra]] de um espírito superior, que [[lexico:f:forma|forma]] o homem com [[lexico:d:destino|destino]] natural à sociedade, sem prescindir o papel da vontade humana. Como o homem é uma criatura, a origem final e remota se encontra na divindade criadora. A concepção cristã é, pois, uma concepção genericamente hierática, e especificamente teocrática, que considera o papel e a importância que o homem, com a sua vontade, exerce sobre a história e o seu [[lexico:p:proprio|próprio]] destino, reunindo as positividades naturalistas e as contratualistas, e religa o homem ao Ser Supremo.