===== NOMOS ===== nómos: [[lexico:c:costume|costume]], convenção, [[lexico:l:lei|lei]] constitucional ou arbitrária 1. A intrusão de nomos no [[lexico:d:discurso|discurso]] filosófico no século v seguiu-se à passagem da [[lexico:n:nocao|noção]] de [[lexico:n:natureza|natureza]] ([[lexico:p:physis|physis]]) do [[lexico:c:campo|campo]] [[lexico:f:fisico|físico]] para o ético. Isto pode [[lexico:t:ter|ter]] sido resultado da [[lexico:i:influencia|influência]] médica («Sobre a natureza (physis) do [[lexico:h:homem|homem]]» aparece como título no [[lexico:c:corpus|corpus]] Hippocraticum), mas pode também [[lexico:s:ser|ser]] visto no tratamento ético do [[lexico:c:conceito|conceito]] de [[lexico:k:kosmos|kosmos]]. Por [[lexico:o:outro|outro]] lado havia uma [[lexico:c:compreensao|compreensão]] crescente de natureza puramente arbitrária e relativa de nomos ([[lexico:v:ver|ver]] as duas anedotas em Heródoto III, 38). O primeiro a tomar a [[lexico:p:posicao|posição]] explicitamente, de que a [[lexico:j:justica|justiça]] e a injustiça são um [[lexico:p:problema|problema]] de nomos e [[lexico:n:nao|não]] de physis foi Arquelau (D. L. II, 16), embora pareça [[lexico:e:estar|estar]] já [[lexico:i:implicito|implícito]] em [[lexico:h:heraclito|Heráclito]] (frg. 102). Este [[lexico:p:ponto|ponto]] de vista tornou-se comum entre os [[lexico:s:sofistas|sofistas]] e as opiniões relativistas destes, quer em [[lexico:m:moralidade|moralidade]] ([[lexico:p:protagoras|Protágoras]] no Protágoras), em [[lexico:p:politica|política]] (Trasímaco na Republica n) ou na [[lexico:e:epistemologia|epistemologia]] (Protágoras em 152a), são frequentemente citadas por [[lexico:p:platao|Platão]]. O [[lexico:p:proprio|próprio]] [[lexico:a:absolutismo|absolutismo]] ético e epistemológico de Platão não se baseia, evidentemente, em qualquer defesa da noção antiquada de physis, mas sim nos eide imutáveis e, à [[lexico:m:medida|medida]] que ele vai envelhecendo, na [[lexico:e:existencia-de-deus|existência de Deus]]. Nas Leis 716c a [[lexico:t:teoria|teoria]] do homo mensura de Protágoras é finalmente corrigida: [[lexico:d:deus|Deus]] é a medida de todas as [[lexico:c:coisas|coisas]] (theios nomos). 2. A [[lexico:i:ideia|ideia]] de uma lei divina já tinha sido aventada por Heráclito, frg. 114 (ver kosmos), e houve apelos subsequentes à «lei não-escrita» ([[lexico:a:agraphos-nomos|agraphos nomos]]), que, longe de ser mera convenção, tem uma [[lexico:s:sancao|sanção]] divina (assim [[lexico:x:xenofonte|Xenofonte]], Mem. IV, 4, 5-25; Sófocles, Oed. Tyr. 863-871, Ant. 449-460; [[lexico:a:aristoteles|Aristóteles]], Rhet. 1368b, 1373a-b). Mas nenhum assenta numa concepção filosófica de uma physis que fundamenta o nomos; isto aparece no [[lexico:e:estoicismo|estoicismo]] com a sua doutrina da physis como um [[lexico:l:logos|Logos]] [[lexico:i:imanente|imanente]] ([[lexico:s:seneca|Sêneca]], De benef. IV, 7-8), e a sua [[lexico:d:definicao|definição]] da [[lexico:v:virtude|virtude]] como «[[lexico:v:viver|viver]] segundo a natureza» (D. L. VIII, 86-87) onde a «natureza» deve compreender-se tanto no seu [[lexico:s:sentido|sentido]] cósmico como individual (idem VII, 89). É esta «natureza», a divina [[lexico:r:ratio|ratio]] (ver logos) que é imanente, eterna e imutável (Cícero, De leg. II, 4, 8; De republica III, 33) que funda as leis humanas. A sua [[lexico:o:operacao|operação]] é eminentemente visível no primeiro [[lexico:i:impulso|impulso]] «instintivo» ([[lexico:p:physikos|physikos]]) do homem no sentido da auto-conservação que gradualmente se alarga para abarcar toda a [[lexico:h:humanidade|humanidade]] (ver [[lexico:o:oikeiosis|oikeiosis]]). 3. Isto é o que se pode chamar a [[lexico:t:tradicao|tradição]] imanente na [[lexico:l:lei-natural|lei natural]]; a tradição [[lexico:t:transcendente|transcendente]], baseada no [[lexico:n:nous|noûs]] de um «Deus separado» pode ver-se em Platão, Leis 713e-714a e Fílon, De migre. Abr. 32, 179-181; ver [[lexico:t:thesis|thesis]], [[lexico:d:dike|dike]].