===== JUÍZO ===== (gr. to kritikon, [[lexico:k:krisis|krisis]]; lat. Judicium; in. Judgment; fr. Jugement; al. Urteilskraft, Urteil; it. Giudizió). Este [[lexico:t:termo|termo]], oriundo da [[lexico:l:linguagem|linguagem]] jurídica, possui [[lexico:q:quatro|Quatro]] significados principais: 1) [[lexico:f:faculdade|faculdade]] de distinguir e avaliar ou o [[lexico:p:produto|produto]] ou o [[lexico:a:ato|ato]] desta faculdade, [[lexico:b:bem|Bem]] como sua [[lexico:e:expressao|expressão]]; 2) uma [[lexico:p:parte|parte]] da [[lexico:l:logica|lógica]]; 3) em [[lexico:r:relacao|relação]] a uma [[lexico:p:proposicao|proposição]], ato de assentir, discordar, afirmar ou negar; 4) [[lexico:o:operacao|operação]] intelectual de [[lexico:s:sintese|síntese]] que se expressa na proposição. 1) No [[lexico:s:sentido|sentido]] mais [[lexico:g:geral|geral]], entende-se por juízo a faculdade de avaliar e escolher, própria de todos os seres animados. [[lexico:a:aristoteles|Aristóteles]] dizia que o juízo é uma das [[lexico:f:faculdades-da-alma|faculdades da alma]] dos animais (a outra é a faculdade motriz), sendo [[lexico:o:obra|obra]] do [[lexico:p:pensamento|pensamento]] e da [[lexico:s:sensacao|sensação]] (De an., III, 9, 432 a 15). Em especial, atribuía ao [[lexico:i:intelecto|intelecto]] a [[lexico:c:capacidade|capacidade]] de julgar as [[lexico:q:qualidades-sensiveis|qualidades sensíveis]] com o [[lexico:s:sensorio|sensório]] e a [[lexico:s:substancia|substância]] das [[lexico:c:coisas|coisas]] com um [[lexico:m:meio|meio]] diferente (Ibid., III, 4, 429, b 10). O [[lexico:s:significado|significado]] geral conservou-se constante na [[lexico:t:tradicao|tradição]] filosófica e na linguagem comum. A [[lexico:f:faculdade-de-julgar|faculdade de julgar]] consiste em avaliar, escolher, decidir. "[[lexico:t:ter|ter]] juízo" significa [[lexico:s:saber|saber]] [[lexico:s:ser|ser]] comedido nas escolhas, ou fazê-las de [[lexico:a:acordo|acordo]] com as melhores regras. Nesse sentido, o juízo é qualificado segundo os campos específicos em que age, falando-se de "juízo [[lexico:m:moral|moral]]", "estético", "[[lexico:h:historico|histórico]]", "[[lexico:p:politico|político]]", etc. [[lexico:e:esse|esse]] termo ainda indica, em todas línguas, o resultado ou o produto da [[lexico:a:atividade|atividade]] judicativa e a expressão [[lexico:l:linguistica|linguística]] desta: por isso, chama-se de juízo tanto a [[lexico:d:decisao|decisão]] ou a [[lexico:e:escolha|escolha]] que elimine uma incerteza, dirima uma controvérsia ou elimine um conflito quanto a formulação verbal de alguns desses atos. Nesse sentido, a faculdade judicativa [[lexico:n:nao|não]] se reduz ao intelecto, conquanto compreenda também o intelecto. [[lexico:t:tomas-de-aquino|Tomás de Aquino]] observava que "a [[lexico:p:palavra|palavra]] ‘juízo’, que segundo a primeira [[lexico:i:imposicao|imposição]] significa a correta [[lexico:d:determinacao|determinação]] do que é justo, foi ampliada para significar a correta determinação em todas as coisas, tanto nas especulativas quanto nas práticas" (S. Th., II, 11, q. 60 a. 2 ad 1o). [[lexico:k:kant|Kant]], que definia o intelecto como "a faculdade de julgar" (Crít. R. Pura, Anal. transe, I, cap. I, seç. I; Prol, § 22), em [[lexico:a:antropologia|antropologia]] conceituava de [[lexico:m:modo|modo]] mais geral o juízo, entendendo-o como "a capacidade intelectual de distinguir se cabe ou não uma [[lexico:r:regra|regra]]", e afirmava que o juízo não pode ser ensinado, mas só exercitado, e que o seu [[lexico:d:desenvolvimento|desenvolvimento]] chama-se "maturidade" (Antr, 1, § 42). [[lexico:l:locke|Locke]] havia restringido o juízo à faculdade de utilizar os conhecimentos prováveis na [[lexico:f:falta|falta]] do [[lexico:c:conhecimento|conhecimento]] seguro (Jud., IV, 14, 3), mas [[lexico:l:leibniz|Leibniz]] observava que "outros chamam de julgar a [[lexico:a:acao|ação]] realizada todas as vezes em que alguém se pronuncia com algum conhecimento de [[lexico:c:causa|causa]]" (Nouv. ess, IV, 14). Nesse sentido, o juízo é uma atividade valorativa, embora possa expressar-se (como de [[lexico:f:fato|fato]] o fez com frequência) por fórmulas verbais diversas, como regras, normas, exortações, [[lexico:i:imperativos|imperativos]], pareceres, conselhos, conclusões e, em geral, fórmulas que expressam uma escolha ou um [[lexico:c:criterio|critério]] de escolha. [[lexico:p:peirce|Peirce]] diz: "O [[lexico:h:habito|hábito]] cerebral da mais alta [[lexico:e:especie|espécie]], que determinará o que faremos, tanto em [[lexico:i:imaginacao|imaginação]] quanto em ação, chama-se [[lexico:c:crenca|crença]]. Chama-se juízo a [[lexico:r:representacao|representação]], que fazemos para nós mesmos, de que temos determinado hábito" (Coll. Pap. 3, 160). Na mesma linha, [[lexico:d:dewey|Dewey]] considerou o juízo como a conclusão de uma busca e a sistemati-zação efetiva da [[lexico:s:situacao|situação]] que a provocou, segundo o [[lexico:m:modelo|modelo]] do procedimento judiciário (Logic, 1939, cap VII). 2) Cícero deu o [[lexico:n:nome|nome]] de "juízo" à [[lexico:d:dialetica|dialética]] dos estoicos, que "foi inventada quase como árbitro e juiz do [[lexico:v:verdadeiro|verdadeiro]] e do [[lexico:f:falso|falso]]" (Acad., II, 28, 91). Disse ele: "[[lexico:t:todo|todo]] tratamento completo da [[lexico:a:argumentacao|argumentação]] possui duas partes, uma que se ocupa da [[lexico:i:invencao|invenção]] a outra do juízo". Aristóteles foi o fundador de ambas, os estoicos seguiram diligentemente, somente o [[lexico:c:caminho|caminho]] do juízo (Judicandi vias) na [[lexico:c:ciencia|ciência]] que chamaram dialética mas descuraram a [[lexico:a:arte|arte]] da invenção que é a [[lexico:t:topica|tópica]] (Top., 2, 6). [[lexico:b:boecio|Boécio]] aceitou a [[lexico:p:participacao|participação]] de Cícero (P. L., 64; col. 73 a 1046). Esta doutrina passou em alguns filões da lógica do séc. XVI. Pierce de la Ramée considerava a participação da lógica nas duas partes da invenção e do juízo como baseada em [[lexico:d:distincao|distinção]] [[lexico:n:natural|natural]] dos poderes da [[lexico:r:razao|razão]] através da qual, primeiro se pensa algo, após julga-se-o. Mantinha portanto esta participação presente na própria obra de Aristóteles e identifica o juízo com o [[lexico:m:metodo|método]] (Scholae dialecticae, I, cap. 8; ed., 1594, págs. 54-55, Dialectique, 1555, pág. 4). Jungius fazia [[lexico:r:referencia|referência]] a esta distinção (Logica Hamburgensis, 1638, Prol. 24). 3) Na lógica terminística medieval por "juízo" ou "ato julgado", foi entendido ainda aquilo que os Estoicos chamavam [[lexico:a:assentimento|assentimento]]. Ockham por ex., distinguia dois atos do intelecto, como apreensivo (apprehensivus) e judicativo (judicativus). Finalmente "o intelecto não obstante apreende o [[lexico:o:objeto|objeto]] mas também consente nisso e dissente disso e é um ato que só diz [[lexico:r:respeito|respeito]] a noções complexas já que não assentimos com o intelecto senão aquilo que cremos verdadeiro nem dissentimos senão aquilo que cremos falso" (In Sent., Prol., q. I o, Quodi, III, q. 8). Neste sentido o ato julgador é a aceitação ou a [[lexico:r:refutacao|refutação]] de uma proposição (ou de uma [[lexico:d:demonstracao|demonstração]]) ou em outros termos é a crença. Traços ou repetições desta doutrina podem ser encontrados em autores mais recentes. Na Psychologie vom empirischen Standpunfyt (1874) Franz [[lexico:b:brentano|Brentano]] dividia a atividade psíquica em duas classes: a da representação que é a [[lexico:m:manifestacao|manifestação]] de um objeto e a de juízo que é a aceitação daquilo que é verdadeiro e a refutação do que é falso. Frege julgava oportuno introduzir o [[lexico:u:uso|uso]] do [[lexico:s:sinal|sinal]] h- para distinguir o juízo como [[lexico:r:reconhecimento|reconhecimento]] ou não reconhecimento de uma [[lexico:v:verdade|verdade]] a um mero [[lexico:c:complexo|complexo]] de [[lexico:i:ideias|ideias]] (Begriffsschrift, 1879, § 2, trad. ingl. Geach, págs. 1-2). [[lexico:m:meinong|Meinong]] mantinha que um juízo se distingue de uma pura representação porque contém o [[lexico:m:momento|momento]] da [[lexico:c:conviccao|convicção]] e porque esta convicção consiste no adotar a [[lexico:a:atitude|atitude]] da aceitação ou a da refutação (Über Annahmen, 1902, pág. 2). E sob este [[lexico:a:aspecto|aspecto]] se pode entender a doutrina de [[lexico:r:russell|Russell]] que considera a proposição como uma atitude psicológica. 4) A partir da [[lexico:e:epoca|época]] cartesiana, por juízo se entende, de preferência, um ato ou uma operação mental de síntese que encontra expressão na proposição. Dscartes afirmara que, [[lexico:a:alem|além]] dos [[lexico:p:pensamentos|Pensamentos]] que são quase "imagens das coisas", existem na [[lexico:a:alma|alma]] outros pensamentos que possuem [[lexico:f:forma|forma]] diversa. "Quando [[lexico:d:desejo|desejo]], temo, afirmo ou nego, dizia ele, concebo também algo como o [[lexico:s:sujeito|sujeito]] da ação do meu [[lexico:e:espirito|espírito]] mas junto ainda alguma outra [[lexico:c:coisa|coisa]] a esta ação, a [[lexico:i:ideia|ideia]] que faço dessa coisa, deste [[lexico:g:genero|gênero]] de pensamentos, que são chamadas [[lexico:v:vontade|vontade]] ou afeições, e por outros juízo’* (Méd., III). A lógica de [[lexico:p:port-royal|Port-Royal]] definia o juízo como a operação que consiste "em unir e desunir a ideia à segunda que convém pelo menos" (Arnauld, Logique, Discours, 1): [[lexico:d:definicao|definição]] que Locke adota como definição do conhecimento em geral (Jud. IV, I, 2). Para Kant o juízo é "a representação da [[lexico:u:unidade|unidade]] da [[lexico:c:consciencia|consciência]] de representações distintas; ou [[lexico:p:presentacao|presentação]] das [[lexico:r:relacoes|relações]] entre estas representações enquanto constituem um [[lexico:u:unico|único]] [[lexico:c:conceito|conceito]]" (Logik, § 17). Kant mantém todavia que a unidade entre as representações, estabelecida para juízo, é uma unidade objetiva, isto é, fundada não sobre [[lexico:a:associacao|associação]] psicológica das representações, mas sobre [[lexico:a:apercepcao|apercepção]] que é a [[lexico:f:funcao|função]] lógica unificadora da consciência em geral, isto é, da consciência comum a todos os seres pensantes. Este é o sentido da definição que se encontra variadamente expressa na [[lexico:c:critica-da-razao-pura|Crítica da Razão Pura]]; por ex., quando se diz: "O juízo.não é outra coisa senão o modo de reconduzir conhecimentos dados a unidade objetiva da apercepção" (Crít. R. Pura, § 19). Deste modo uma operação subjetiva (enquanto pertencente ao sujeito) porém objetiva enquanto [[lexico:u:universal|universal]] ou comum é posta por Kant ao [[lexico:f:fundamento|fundamento]] do juízo e de sua [[lexico:v:validade|validade]]. A doutrina de Kant determinou a prevalência da concessão do juízo como ato intelectual de síntese em toda a lógica filosófica do séc. XIX. Esta doutrina vem repetida em quase todos os tratados de lógica, e a monumental [[lexico:g:geschichte|Geschichte]] der Logik im Abend-lande (4 volumes, 1855-70) de K. Prantl adota constantemente neste sentido a palavra juízo, algumas vezes com estranhos efeitos anacrônicos. As especulações lógicas do [[lexico:i:idealismo|Idealismo]] de [[lexico:h:hegel|Hegel]] e dos hegelianos tomam como [[lexico:p:ponto|ponto]] de partida o conceito kantiano e veem no juízo a atividade que medeia o sujeito ([[lexico:p:particular|particular]]) com o [[lexico:p:predicado|predicado]] (universal), isto é, que distingue e ao mesmo [[lexico:t:tempo|tempo]] unifica o universal e o particular (Hegel, Wissenschaft der Logilt, III, i, 2; Ene., § 166; Gentile, [[lexico:s:sistema|sistema]] di Lógica, I, 1922 2, págs. 192 e segs.). Bradley e Bosanquet consideraram como sujeito [[lexico:a:autentico|autêntico]] do juízo, ao qual se referem as qualificações ou a ideia que constituem o [[lexico:p:proprio|próprio]] juízo, a [[lexico:r:realidade|realidade]] total, isto é, o [[lexico:a:absoluto|absoluto]] ou Consciência (Bradley, Appearance and Reality, 1902 2, pág. 370; Bosanquet, Logic, I, 1888, pág. 294). De outra parte, os próprios lógicos matemáticos usaram frequentemente a palavra "juízo" porém num sentido diverso, do qual acabou resultando aquele de proposição. Todavia, no mesmo âmbito da lógica filosófica determinou-se a [[lexico:r:reacao|reação]] contra a [[lexico:n:nocao|noção]] de juízo como operação mental. [[lexico:h:husserl|Husserl]] iniciou estabelecendo a distinção entre o [[lexico:a:ato-do-juizo|ato do juízo]] e a [[lexico:e:essencia|essência]] "[[lexico:i:intencional|intencional]]" ou "cognoscitiva" que seria o seu conteúdo [[lexico:o:objetivo|objetivo]] (Logische Untersuchungen, 1900, II, V, § 21), e mais [[lexico:t:tarde|Tarde]] do juízo como [[lexico:n:noesis|noesis]] que é o "julgar", distinguia o juízo como [[lexico:n:noema|noema]] que é o "julgado" isto é o "juízo formulado" que torna [[lexico:p:possivel|possível]] a consideração lógico-formal do próprio juízo Ambos os aspectos são fornecidos todavia na [[lexico:e:experiencia|experiência]] vivida ([[lexico:e:erlebnis|Erlebnis]]) do julgar (Ideen, I, § 94). A ligação entre ideias. — O juízo é a [[lexico:r:reflexao|reflexão]] sobre uma relação entre os [[lexico:c:conceitos|conceitos]] (ou ideias); distingue-se do [[lexico:r:raciocinio|raciocínio]], que se define como uma ligação dos juízos entre si Distingue-se o conhecimento e o juízo, que é a arte de [[lexico:p:por|pôr]] em prática conhecimentos abstratos: uma "cabeça bem cheia", como desejava Rabelais, pode possuir muitos conhecimentos e não saber "ajuizar" na [[lexico:v:vida|vida]] (o que uma "cabeça bem feita" pode fazer, segundo a prescrição de Montaigne). Kant definiu precisamente o juízo como a arte de relacionar (de "[[lexico:s:subsumir|subsumir]]") um caso particular a um conceito geral, ou, [[lexico:o:o-que-e|o que é]] a mesma coisa, de aplicar esse conceito geral a uma "[[lexico:i:intuicao|intuição]]" particular. "Juízo" é o ato central do conhecimento [[lexico:h:humano|humano]], a elucidação lógica e [[lexico:m:metafisica|metafísica]] do qual compete à [[lexico:t:teoria|teoria]] do juízo levar a [[lexico:e:efeito|efeito]]. A consideração lógica investiga o juízo como forma de pensamento, atendendo à sua [[lexico:e:estrutura|estrutura]] [[lexico:e:essencial|essencial]] e às suas propriedades necessárias. Desse ponto de vista, o juízo distingue-se do [[lexico:s:simples|simples]] conceito e do raciocínio. O conceito representa só um conhecimento incoativo, porque se limita a formar conteúdos, sem relacioná-los com o ser nem expressá-los em sua [[lexico:e:existencia|existência]] por meio do assentimento. O juízo, pelo contrário, leva o conhecimento [[lexico:a:a-se|a se]] realizar plenamente, porque relaciona os conteúdos com o ser e, por meio do assentimento, constitui uma expressão do ser deles. Diante do juízo, o raciocínio não significa ulterior [[lexico:p:perfeicao|perfeição]] da essência interna do conhecimento, mas sim o avançar de um assentimento a [[lexico:o:outro|outro]]. A estrutura exata do juízo pode elucidar-se na proposição ou, com maior rigor, na proposição enunciativa, pois que a função da proposição consiste em ser expressão oral ou sinal manifesto daquele. A proposição atribui um predicado a um sujeito mediante a cópula "é". Em [[lexico:o:oposicao|oposição]] a um conceito [[lexico:c:composto|composto]] (p. ex., [[lexico:h:homem|homem]] mortal), a essência da proposição e, por conseguinte, do juízo, reside na cópula, porque ela exprime a relação com o ser e o assentimento (p. ex., o homem é mortal). Para assegurar a verdade da proposição e do juízo, alguns (p. ex., Bolzano) admitem proposições em si (verdades em si) que não existem para além da realidade, mas possuem uma certa existência (cf. os produtos de sentido [[lexico:i:irreal|irreal]] de [[lexico:r:rickert|Rickert]]). Esta concepção, que traz à [[lexico:m:memoria|memória]] as ideias platônicas, não é necessária, porque a verdade do juízo fica plenamente garantida pelo fato de o objeto [[lexico:e:enunciado|enunciado]] [[lexico:e:existir|existir]] realmente, ao passo que a forma da [[lexico:e:enunciacao|enunciação]] representa somente o modo (fundamentado na realidade dada) como nós, homens, devemos exprimir esta realidade a [[lexico:f:fim|fim]] de poder compreendê-la pelo pensamento. Expliquemos algumas propriedades do juízo e divisões a elas ligadas. A [[lexico:q:qualidade|qualidade]] do juízo é inerente à cópula, enquanto esta, como [[lexico:a:afirmacao|afirmação]] no "é" ou [[lexico:n:negacao|negação]] no "não é", atribui ou denega respectivamente o predicado ao sujeito. Assim, temos juízos afirmativos e negativos, m, outrossim, inerente à cópula a [[lexico:m:modalidade|modalidade]] do juízo, pela qual este exprime o modo do "é" ou do "não é". Daí resultam juízos apodícticos, que anunciam algo como absolutamente [[lexico:n:necessario|necessário]] ou absolutamente [[lexico:i:impossivel|impossível]], juízos assertórios, que dizem simplesmente "é" ou "não é", e juízos problemáticos que exprimem um poder-ser ou também a [[lexico:p:possibilidade|possibilidade]] do [[lexico:n:nao-ser|não-ser]]. Segundo a [[lexico:e:extensao|extensão]] do sujeito é diversa a [[lexico:q:quantidade|quantidade]] do juízo. Consequentemente, distinguem-se juízos [[lexico:u:universais|universais]], particulares, singulares, e indefinidos; nestes últimos a extensão do sujeito fica indeterminada. No que tange à relação do predicado com o sujeito, o juízo afirmativo "põe" sempre a [[lexico:i:identidade|identidade]] de ambos, pelo menos a identidade material em [[lexico:v:virtude|virtude]] da qual o predicado convém de fato ao sujeito, p. ex., Pedro está em casa. Pode, no entanto, existir também uma identidade [[lexico:f:formal|formal]], de maneira que o predicado esteja implicado essencialmente no sujeito; tais juízos chamam-se juízos de identidade, em sentido acentuado. Não coincidem eles, por forma alguma, com os juízos tautológicos, nos quais o predicado repete o que o sujeito já disse, nem são essencialmente [[lexico:a:analiticos|analíticos]] ([[lexico:a:analise|Análise]]); antes, podem ser também juízos essenciais sintéticos (p. ex., todo [[lexico:e:ente|ente]] [[lexico:c:contingente|contingente]] exige uma causa (Síntese). Além dos juízos simples, há os juízos compostos. Enquanto os juízos categóricos enunciam de maneira absoluta (Carlos estudará), os juízos proporcionais acrescentam, numa proposição ulterior, uma [[lexico:c:condicao|condição]] (Carlos estudará, se obtiver uma bolsa). Os juízos disjuntivos mostram uma [[lexico:d:disjuncao|disjunção]] (Carlos estudará ou será comerciante); pelo contrário, os juízos conjuntivos negam que dois enunciados possam ser simultaneamente verdadeiros (Carlos não pode estudar e ser comerciante ao mesmo tempo). Os juízos copulativos unem numa só proposição vários sujeitos ou (e) vários [[lexico:p:predicados|predicados]] (Carlos e Francisco estudam; Carlos ganha a vida e estuda ao mesmo tempo). A consideração metafísica do juízo situa a forma humana do pensamento, que é o juízo, no contexto total de uma metafísica do conhecimento. Essa consideração deve tomar como ponto de partida o juízo que enuncia a essência de um [[lexico:i:individuo|indivíduo]] [[lexico:c:concreto|concreto]]. Nosso conhecimento detém-se primeiramente no aspecto manifesto das coisas; se não fôr mais além, será mero [[lexico:c:conhecimento-sensorial|conhecimento sensorial]]. Na realidade, porém, penetra ele, enquanto conhecimento intelectual, até ao âmago mais íntimo das coisas que aparecem, a saber: até ao ser. Todavia uma coisa finita nunca possui o ser em sua plenitude total, ou seja, segundo todas as suas possibilidades, mas unicamente; na [[lexico:m:medida|medida]] de sua essência, a qual representa sempre um modo limitado de ser. A coisa encerra os três graus: indivíduo, essência, ser, numa síntese compacta e opaca. O juízo, depois de separar estes graus pela [[lexico:a:abstracao|abstração]], reúne-os numa síntese estruturada e diáfana. A síntese existente na coisa retém os dois últimos fatores dentro dos limites do indivíduo; a síntese judicativa eleva os dois primeiros à amplitude do ser. Por esta forma, imita, à sua maneira, a [[lexico:v:visao|visão]] divina, inscrita de antemão no Ser absoluto e que, por isso mesmo, compreende tudo, do ponto de vista da razão mais íntima do ser. Esta [[lexico:i:imitacao|imitação]] da visão tem sua expressão na [[lexico:t:tendencia|tendência]] natural da [[lexico:m:mente|mente]] para o Ser absoluto, tendência que, segundo Marechal, constitui o único fundamento da verdade objetiva do juízo (VIDE [[lexico:d:dinamismo|dinamismo]]) Lotz. Dos numerosos significados que se têm [[lexico:d:dado|dado]] ao termo juízo examinaremos os seguintes: 1) juízo é a afirmação ou a negação de algo (de um predicado) em relação a algo (um sujeito; Esta é propriamente a definição da proposição, mas pode alargar- se também ao juízo como termo mental correlativo da proposição. 2) Juízo é um ato mental por intermédio do qual se une, ou sintetiza, afirmando ou separando, negando; é uma definição frequente em textos escolásticos e neo-escolástico.. 3) Juízo é uma operação do nosso espírito na qual se contem uma proposição que é ou não conforme à verdade e segundo a qual se diz que o juízo é ou não correto. 4) Juízo é um produto mental enunciativo... 5) Juízo é um ato mental por intermédio do qual pensamos um enunciado; pode encontrar-se esta definição em vários lógicos atuais. É frequente considerar que o juízo se compõe de conceitos e que estes estão dispostos de tal forma que constituem uma mera [[lexico:s:sucessao|sucessão]]. por isso, conceitos como “os homens bons” não são juízos. Em compensação, a [[lexico:s:serie|série]] de conceitos “os homens bons são recompensados” é um juízo. Daí que deva haver no juízo afirmação ou negação e que o juízo tenha de ser verdadeiro ou falso. Um imprecação, um rogo, uma exclamação, um [[lexico:i:interrogacao|interrogação]], não são juízos. Por isso os escolásticos dizem que os juízos constituem segundas [[lexico:o:operacoes-do-espirito|operações do espírito]], sobrepostas às primeiras operações, que são apreensões de conceitos. O que os juízos são enunciados (proposições ou orações enunciativas). Os juízos compõem-se de três [[lexico:e:elementos|elementos]]: um é o sujeito, que, como é um conceito, pode qualificar-se de conceito-sujeito. O conceito-sujeito, se simboliza mediante a letra s, distinguese do termo que desempenha a função de sujeito na oração, assim como do objeto a que se refere. Outro [[lexico:e:elemento|elemento]] é o predicado, que, como é um conceito, pode qualificar-se de conceito predicado. O conceito-predicado, que se simboliza mediante a letra p, distingue-se do termo que desempenha a função de predicado na oração, assim como do objeto a que se refere. Outro elemento, finalmente, é a cópula, que enlaça o conceito-sujeito com o conceito-predicado. A cópula afirma “é” ou nega “não é” o predicado do sujeito. Assim, no juízo “todos os homens são [[lexico:m:mortais|mortais]]”, “todos os homens” é a expressão que designa o conceito-sujeito, “mortais” é a expressão que designa o conceito- predicado e “são” é a cópula que os enlaça. Há várias classificações possíveis dos juízos. Referir-nos-emos aqui às mais usadas. Do ponto de vista da inclusão ou não inclusão do predicado no sujeito, os juízos dividem-se em analíticos e sintéticos. Do ponto de vista da sua independência ou dependência da experiência, os juízos dividem-se em [[lexico:a:a-priori|a priori]] e a posterior. Junto a estas classificações há uma que ocupa um [[lexico:l:lugar|lugar]] central na doutrina tradicional do juízo, pelo que nos referiremos a ela mais pormenorizadamente: é a que distingue no juízo a qualidade, a quantidade, a relação e a modalidade. Segundo a qualidade, os juízos dividem-se em afirmativos e negativos. [[lexico:e:exemplo|exemplo]] de juízo afirmativo é “João é [[lexico:b:bom|Bom]]”. Exemplo de [[lexico:j:juizo-negativo|juízo negativo]] é “João não é bom”. De acordo com alguns autores, pode-se [[lexico:f:falar|falar]] também do ponto de vista da qualidade de juízos indefinidos. Assim, o admite Kant, quando distingue entre juízos indefinidos e juízos afirmativos. Um exemplo de juízo [[lexico:i:indefinido|indefinido]] é “a alma é não mortal”. Muitos autores rejeitam os juízos indefinidos, pois consideram que do ponto de vista da forma tais juízos são afirmativos. Segundo a quantidade, os juízos dividem-se em universais e p+articulares. Um exemplo de juízo universal é “todos os homens são mortais”.Um exemplo de juízo particular é “alguns homens são mortais”. Alguns autores indicam que há também juízos singulares; um exemplo destes é “João é mortal”. Segundo a relação, os juízos dividem-se em categóricos, hipotéticos e disjuntivos... Exemplo de juízo [[lexico:c:categorico|categórico]] é “os Suecos são fleumáticos”. Exemplo de juízo [[lexico:h:hipotetico|hipotético]] é “se larga uma pedra, cai no chão”. Exemplo de juízo [[lexico:d:disjuntivo|disjuntivo]] é “Homero escreveu a Odisseia ou não escreveu a Odisseia”. Segundo a modalidade, os juízos dividem-se em assertóricos, problemáticos e apodícticos..... Exemplo de juízo assertórico é “António é um estudante [[lexico:e:exemplar|exemplar]]”. Exemplo de juízo [[lexico:p:problematico|problemático]] é “os turcos são provavelmente bebedores de café”. Exemplo de juízo apodíctico é “os juízos são necessariamente séries de conceitos formados de três elementos”. As combinações da qualidade com a quantidade nos juízos dão lugar a quatro tipos de juízo: universais afirmativos (a), universais negativos (e), particulares afirmativos (i) e particulares negativos (o). As relações entre estes tipos de juízos são de quatro [[lexico:c:categorias|categorias]]: contrária, subcontrária, subalterna e contraditória. Até [[lexico:a:agora|agora]] limitamo-nos a considerar o juízo do ponto de vista [[lexico:l:logico|lógico]], mas e necessário destacar as suas implicações metafísica.... Segundo a concepção tradicional, no juízo afirmamos, pomos ou propomos, a existência, de tal modo que o juízo é propriamente juízo de existência. Portanto, o juízo distingue-se da abstração, pois enquanto esta apreende a essência ou [[lexico:n:natureza|natureza]] das coisas, o juízo apreende as próprias coisas, isto é, o seu existir. A expressão “faculdade do juízo” - às vezes traduzida simplesmente por juízo - é empregada sobretudo em relação com a [[lexico:f:filosofia|Filosofia]] de Kant.. Segundo este autor, a faculdade do juízo designa a faculdade de [[lexico:p:pensar|pensar]] o particular como submerso no geral. Se o geral está dado, a faculdade do juízo que submerge nele o particular chama-se [[lexico:j:juizo-determinante|juízo determinante]] ou determinativo; se está dado o especial e é preciso submergir no geral, a faculdade que procura o geral no qual submergir o especial chama-se juízo reflexivo. O juízo reflexivo é o [[lexico:t:tema|tema]] central da [[lexico:c:critica|Crítica]] do Juízo, que propõe adequar ou subordinar ou submergir algo num fim. A [[lexico:q:questao|questão]] fundamental de tal crítica - “é possível julgar que a natureza está adequada a um fim?” - representa a mais alta síntese da filosofia crítica, a aplicação da [[lexico:c:categoria|categoria]] da [[lexico:r:razao-pratica|razão prática]] à razão teórica.