===== INDIVIDUALISMO ===== (in. Individualism; fr. Individualisme; al. Individualismus; it. Individualismo). Toda doutrina [[lexico:m:moral|moral]] ou [[lexico:p:politica|política]] que atribua ao [[lexico:i:individuo|indivíduo]] [[lexico:h:humano|humano]] um preponderante [[lexico:v:valor|valor]] de [[lexico:f:fim|fim]] em [[lexico:r:relacao|relação]] às comunidades de que faz [[lexico:p:parte|parte]]. O [[lexico:e:extremo|extremo]] desta doutrina é, obviamente, a [[lexico:t:tese|tese]] de que o indivíduo tem valor [[lexico:i:infinito|infinito]], e a [[lexico:c:comunidade|comunidade]] tem valor nulo; essa é a tese do [[lexico:a:anarquismo|anarquismo]] . Contudo o [[lexico:t:termo|termo]] individualismo é habitualmente utilizado na acepção mais moderada, sendo, nesse [[lexico:s:sentido|sentido]], o [[lexico:f:fundamento|fundamento]] [[lexico:t:teorico|teórico]] assumido pelo [[lexico:l:liberalismo|liberalismo]] assim que surgiu no [[lexico:m:mundo|mundo]] [[lexico:m:moderno|moderno]]. É de [[lexico:f:fato|fato]] o [[lexico:p:pressuposto|pressuposto]] comum do [[lexico:j:jusnaturalismo|jusnaturalismo]], do [[lexico:c:contratualismo|contratualismo]], do liberalismo econômico e da [[lexico:l:luta|luta]] contra o [[lexico:e:estado|Estado]], que constituem os aspectos fundamentais da primeira fase do liberalismo . 1) O jusnaturalismo consiste em atribuir ao .Indivíduo direitos originários e inalienáveis que ele conserva, mesmo que de maneira diferente ou limitada, em todos os corpos sociais de que faz parte. 2) O contratualismo consiste em considerar que a [[lexico:s:sociedade|sociedade]] humana e o Estado são resultantes de convenção entre os indivíduos; na Idade [[lexico:m:moderna|moderna]] a partir de Vindiciae contra tyrannos (1579) dos calvinistas de Genebra, essa doutrina foi frequentemente usada como [[lexico:n:negacao|negação]] do [[lexico:a:absolutismo|absolutismo]] estatal ou como [[lexico:i:instrumento|instrumento]] para limitá-lo (v. contratualismo). 3) O liberalismo econômico, [[lexico:p:proprio|próprio]] dos fisiocratas e da [[lexico:e:escola|escola]] clássica de [[lexico:e:economia-politica|economia política]], é a luta contra a ingerência do Estado nos assuntos econômicos e a reivindicação da iniciativa [[lexico:e:economica|econômica]] para o indivíduo. Este é um [[lexico:a:aspecto|aspecto]] [[lexico:c:caracteristico|característico]] do liberalismo individualista (v. [[lexico:e:economia|economia]]; liberalismo). 4) A luta contra o Estado e a [[lexico:t:tendencia|tendência]] a estabelecer limites à sua [[lexico:a:acao|ação]] é o [[lexico:c:carater|caráter]] global do individualismo. Neste sentido, um dos mais significativos documentos do liberalismo moderno é a [[lexico:o:obra|obra]] de [[lexico:s:spencer|Spencer]], O [[lexico:h:homem|homem]] contra o Estado(1884), na qual se combate a ingerência do Estado (portanto também do Parlamento) até no [[lexico:c:campo|campo]] da saúde e do ensino [[lexico:p:publico|público]], [[lexico:a:alem|além]] do campo econômico. O [[lexico:p:postulado|postulado]] subjacente a todos estes diferentes aspectos do individualismo é a coincidência entre o [[lexico:i:interesse|interesse]] do indivíduo e o interesse comum ou coletivo. A [[lexico:o:ordem|ordem]] [[lexico:n:natural|natural]] que, em [[lexico:r:riqueza|riqueza]] das nações (1776), [[lexico:a:adam-smith|Adam Smith]] considerava [[lexico:c:caracteristica|característica]] dos fatos econômicos, servia como [[lexico:g:garantia|garantia]] dessa coincidência. Nisso também acreditavam Benthan e [[lexico:j:james|James]] [[lexico:m:mill|Mill]]. Quando foram observadas as anomalias da ordem econômica e se reconheceu que a [[lexico:s:simples|simples]] [[lexico:l:limitacao|limitação]] dos poderes do Estado [[lexico:n:nao|não]] elimina essas anomalias, nem a [[lexico:d:desordem|desordem]] ou as desigualdades sociais, essa [[lexico:c:crenca|crença]] começou a ficar abalada, a fase individualista do liberalismo chegou ao fim e teve início a fase que recorria à ação do Estado e tendia a exaltar seu papel. [[lexico:e:esse|esse]] novo [[lexico:p:ponto|ponto]] de vista tachou o individualismo de "[[lexico:a:atomismo|atomismo]]" porque pretendia que a sociedade nascesse de um conjunto de átomos sociais, os indivíduos; de "anarquismo" porque pretendia que o indivíduo não se submetesse à ação do Estado; de "[[lexico:e:egoismo|egoísmo]]" porque desejava que as [[lexico:a:atividades|atividades]] econômicas se desenvolvessem segundo as diretrizes do interesse [[lexico:p:privado|privado]]. Desse [[lexico:m:modo|modo]], porém, eram negligenciados os [[lexico:m:motivos|motivos]] históricos que haviam provocado o surgimento da corrente individualista no liberalismo, preparando-se assim, inadvertidamente, o [[lexico:c:caminho|caminho]] para novas vitórias do absolutismo estatal. A tendência à [[lexico:a:afirmacao|afirmação]] de si. — Essa tendência expressa-se na [[lexico:t:teoria|teoria]] que faz prevalecer os direitos do indivíduo sobre os da sociedade. A [[lexico:a:atitude|atitude]] individualista consiste em colocar a [[lexico:f:felicidade|felicidade]] da [[lexico:v:vida|vida]] doméstica, o valor do [[lexico:t:trabalho|trabalho]] diário acima de qualquer [[lexico:c:compromisso|compromisso]] [[lexico:p:politico|político]]; em fazer passar a vida privada antes da vida pública (atitude final de um Carnus, por ex., que começara pela atitude contrária). Um estado liberal só é verdadeiramente democrático se preserva o [[lexico:v:valor-da-vida|valor da vida]] individual, diferenciando-se do [[lexico:e:estatismo|estatismo]] totalitário, que limita o indivíduo à sua [[lexico:f:funcao|função]] [[lexico:s:social|social]] (que reduz, por ex., o valor de uma [[lexico:c:criacao-artistica|criação artística]] a seu valor como propaganda ideológica). A Declaração dos direitos do homem reconhece ao indivíduo direitos particulares, que nenhum Estado tem moralmente o [[lexico:d:direito|direito]] de desconhecer ([[lexico:a:acesso|acesso]] dos indivíduos a uma [[lexico:c:condicao|condição]] de vida decente, condenação das torturas e processos desumanos, inviolabilidade do [[lexico:l:lar|lar]] etc). Levado ao extremo, o individualismo desemboca na atitude [[lexico:s:sistematica|sistemática]] do "cidadão contra os poderes" e no anarquismo. [[lexico:t:todo|todo]] o [[lexico:p:problema|problema]] da [[lexico:f:filosofia|Filosofia]] do direito (do [[lexico:c:contrato-social|Contrato Social]] de [[lexico:r:rousseau|Rousseau]], das filosofias do direito de [[lexico:k:kant|Kant]] e [[lexico:f:fichte|Fichte]]) é conciliar as liberdades individuais com as [[lexico:n:necessidades-da-vida|necessidades da vida]] social: essa conciliação acha-se refletida nas noções de "[[lexico:i:influencia|influência]]" (o Estado deve "influenciar" os indivíduos — definindo-se a influência como a ação de uma [[lexico:l:liberdade|liberdade]] sobre outra liberdade —, e não violentá-los), de "[[lexico:e:educacao|educação]] social, nacional ou cívica" etc. Este termo designa (1) a acentuação do valor da [[lexico:p:personalidade|personalidade]] do homem, o cultivo e desdobramento da mesma, em [[lexico:o:oposicao|oposição]] ao gregarismo humano, à "massificação"; e isto entendido em sentido lato, isto é, não só da personalidade individual, mas também de famílias e de outras grupos valiosos, nos quais se cultiva e frutifica — "em" e "para" o todo maior — a [[lexico:c:consciencia|consciência]] da própria [[lexico:c:classe|classe]] e do próprio valor. Individualismo (2) é a super-acentuação do indivíduo ou de grupos particulares, com menoscabo da vinculação à comunidade situada por cima deles: haja vista, p. ex., a [[lexico:a:aspiracao|aspiração]] a urna [[lexico:h:humanidade|humanidade]] de "senhores" (Nietszche) ou à [[lexico:a:anarquia|anarquia]] ([[lexico:p:proudhon|Proudhon]]). Denomina-se individualismo (3) uma concepção da sociedade ([[lexico:f:filosofia-da-sociedade|filosofia da sociedade]]) que exalça o individuo ao ponto de reduzir a sociedade a urna [[lexico:s:soma|soma]] de entes individuais, despojando-a do caráter de [[lexico:t:totalidade|totalidade]] e [[lexico:u:unidade|unidade]]. Segundo esta concepção, o direito e a liberdade de [[lexico:m:movimento|movimento]] dos indivíduos devem encontrar seus limites unicamente no direito igual dos outros, nunca porém em obrigações internas para com a comunidade. E só pode haver "ordem", quando o interesse [[lexico:p:particular|particular]] individual [[lexico:b:bem|Bem]] entendido conduz — como é de esperar — a uma [[lexico:e:especie|espécie]] de "coordenação", a uma [[lexico:h:harmonia|harmonia]] praestabilita. Na [[lexico:r:realidade|realidade]], os mais fortes devoram os mais fracos, e em [[lexico:l:lugar|lugar]] de uma [[lexico:m:multidao|multidão]] "livre" surge o exercício despótico e irresponsável do poder, sob as aparências de liberdade e de [[lexico:i:igualdade|igualdade]]. — Este individualismo ([[lexico:c:chamado|chamado]] em política "liberalismo") dominou, no século XIX, a sociedade e a economia, e com ele decaiu, mas perdura como individualismo de [[lexico:g:grau|grau]] [[lexico:s:superior|superior]] em [[lexico:f:forma|forma]] de [[lexico:c:coletivismo|coletivismo]] e acrescentado em proporções gigantescas. VIDE moral do [[lexico:s:super-homem|super-homem]]. — Nell-Breuning O termo individualismo designa uma doutrina segundo a qual o indivíduo, enquanto indivíduo humano, constitui o fundamento de toda a [[lexico:l:lei|lei]]. O indivíduo pode [[lexico:s:ser|ser]] ético, político, econômico, [[lexico:r:religioso|religioso]], etc, conforme for a [[lexico:a:atividade|atividade]] considerada. No sentido de “individualismo” difere não apenas de [[lexico:a:acordo|acordo]] com a atividade humana que se tomar como ponto de [[lexico:r:referencia|referência]], mas também de acordo com o [[lexico:s:significado|significado]] de “indivíduo. A este [[lexico:r:respeito|respeito]] podem destacar-se duas concepções: segundo uma, o indivíduo é uma espécie de “[[lexico:a:atomo|átomo]] social”, e segundo outra é uma realidade [[lexico:s:singular|singular]] não intermutável com nenhuma da mesma espécie. A primeira concepção é predominantemente negativa: segundo ela, o indivíduo humano constitui-se por oposição a diversas realidades (a sociedade, o estado, os demais indivíduos, etc). A segundo concepção é predominantemente positiva: segundo ela, cada indivíduo humano constitui-se em [[lexico:v:virtude|virtude]] das suas qualidades irredutíveis. Esta segunda concepção é muito [[lexico:s:semelhante|semelhante]] à da [[lexico:p:pessoa|pessoa]], pelo que pode falar-se de duas doutrinas: a do indivíduo como mero indivíduo, e a do indivíduo como pessoa. A primeira das referidas concepções foi muito comum na [[lexico:e:epoca|época]] moderna e deu [[lexico:o:origem|origem]] a diversíssimas formas de individualismo. A [[lexico:i:ideia|ideia]] de contrato social e o liberalismo econômico, por [[lexico:e:exemplo|exemplo]]. Uma vez admitido este individualismo, põe-se a [[lexico:q:questao|questão]] de como é [[lexico:p:possivel|possível]] a relação entre diversos indivíduos numa comunidade. Uns afirmam que o caraterístico do indivíduo é a sua constante oposição à sociedade, ao estado e ainda aos demais indivíduos. Outros sustentam que a oposição em questão, embora inegável, não converte por isso o indivíduo numa [[lexico:e:entidade|entidade]] anti-social; pelo contrário, torna possível a sociedade enquanto agrupamento de indivíduos com certo fim: o de satisfazer ao máximo os interesses de cada indivíduo. Outros manifestam que há, ou pode haver, ou tem de haver, uma harmonia entre diversos indivíduos sempre que se deixe a dada um deles manifestar-se tal como é. Muitas doutrinas - que podem agrupar-se sob o [[lexico:n:nome|nome]] de “liberalismo optimista” - aderem a esta concepção. Em todos os casos, o individualismo neste sentido opõe-se a toda a forma de colectivismo, o qual é considerado como destruidor da liberdade individual.