===== DIKE ===== díkê: compensação, processos legais, [[lexico:j:justica:start|justiça]] 1. Tal [[lexico:c:como-se:start|como se]] passa com a maioria dos termos éticos gregos, a dike teve uma [[lexico:h:historia:start|história]] bastante complexa antes de [[lexico:s:ser:start|ser]] incorporada na [[lexico:p:problematica:start|problemática]] da [[lexico:f:filosofia:start|Filosofia]]. Desde o [[lexico:t:tempo:start|tempo]] de Homero, a dike tinha incorporado nela a transgressão de certos limites, provavelmente os que eram ditados, em primeira [[lexico:i:instancia:start|instância]], pela [[lexico:e:estrutura:start|estrutura]] de classes da [[lexico:s:sociedade:start|sociedade]], e o pagamento de uma compensação por esta transgressão. Com o declínio de uma [[lexico:c:consciencia-de-classe:start|consciência de classe]] aristocrática a dike começou a ser considerada como algo [[lexico:u:universal:start|universal]] na sociedade, aplicável a todos os cidadãos de igual [[lexico:m:modo:start|modo]], e garantida pelo [[lexico:p:proprio:start|próprio]] [[lexico:z:zeus:start|Zeus]]. Os limites dentro dos quais a nova dike era operante eram [[lexico:a:agora:start|agora]] definidos pela [[lexico:l:lei:start|lei]] [[lexico:e:escrita:start|escrita]] ([[lexico:n:nomos:start|nomos]]), e um novo [[lexico:t:termo:start|termo]] [[lexico:a:abstrato:start|abstrato]] dikaiosyne, «rectidão», «justiça», passou a ser usado para descrever a [[lexico:q:qualidade:start|qualidade]] [[lexico:m:moral:start|moral]] de um [[lexico:h:homem:start|homem]] que observava os limites da lei e por isso era «justo» (dikaios). 2. O primeiro [[lexico:u:uso:start|uso]] da dike num contexto filosófico ocorre no [[lexico:u:unico:start|único]] fragmento existente de [[lexico:a:anaximandro:start|Anaximandro]] (Diels 12B1) onde se requer dos [[lexico:e:elementos:start|elementos]] (stoicheia), que são forças naturalmente opostas ([[lexico:v:ver:start|ver]] [[lexico:e:enantia:start|enantia]]), que façam uma reparação (dike) uns aos outros pela sua mútua transgressão no [[lexico:p:processo:start|processo]] da genesis-phthora. Os limites que aqui são violados [[lexico:n:nao:start|não]] são os de uma sociedade humana mas os da [[lexico:o:ordem:start|ordem]] implícita no [[lexico:m:mundo:start|mundo]] visto como um [[lexico:k:kosmos:start|kosmos]], isto numa era em que a descontinuidade entre o mundo [[lexico:f:fisico:start|físico]] e a [[lexico:v:vida:start|vida]] humana ainda não havia surgido. Nota-se uma correção em [[lexico:h:heraclito:start|Heráclito]] (frg. 80): a [[lexico:l:luta:start|luta]] entre os elementos não é, como Anaximandro queria, uma [[lexico:e:especie:start|espécie]] de injustiça que exige compensação, mas a ordem [[lexico:n:normal:start|normal]] das [[lexico:c:coisas:start|coisas]], a [[lexico:t:tensao:start|tensão]] dos opostos que é a [[lexico:r:realidade:start|realidade]] da [[lexico:e:existencia:start|existência]]. 3. Embora os fragmentos de [[lexico:d:democrito:start|Demócrito]] traiam um certo [[lexico:i:interesse:start|interesse]] pelo [[lexico:c:comportamento:start|comportamento]] ético em [[lexico:g:geral:start|geral]] e pela justiça em [[lexico:p:particular:start|particular]] (ver frgs. 45, 174), isto é mais o interesse ético de um [[lexico:f:filosofo:start|filósofo]] do que uma tentativa de construir uma [[lexico:e:etica-filosofica:start|ética filosófica]]. O ímpeto para uma tal tentativa residia nos ataques dos [[lexico:s:sofistas:start|sofistas]] às bases da [[lexico:c:conduta:start|conduta]], argumentando que elas estavam ligadas a uma lei relativa e arbitrária (ver nomos). Por isso a [[lexico:n:nocao:start|noção]] de dike foi arrastada para a controvérsia em torno de nomos vs. [[lexico:p:physis:start|physis]] e resulta numa [[lexico:s:serie:start|série]] de posições dos sofistas que descreveram a justiça como consistindo apenas na [[lexico:o:obediencia:start|obediência]] às leis arbitrárias do [[lexico:e:estado:start|Estado]], os instrumentos através dos quais os poderosos da sociedade procuravam conservar a sua [[lexico:p:posicao:start|posição]]: assim Arquelau (Diels. 60A1), [[lexico:a:antifonte:start|Antifonte]] (Diels 87B44), e as atitudes defendidas por Calicles no [[lexico:g:gorgias:start|Górgias]] de [[lexico:p:platao:start|Platão]] (483a-484a) e Trasímaco no livro I da [[lexico:r:republica:start|República]] (338c). 4. A resposta socrática a estas posições pode, com [[lexico:c:certeza:start|certeza]], ser considerada simplesmente como um aperfeiçoamento do seu remeter geral das [[lexico:v:virtudes:start|virtudes]] (incluindo especificamente a dikaiosyne; ver [[lexico:a:aristoteles:start|Aristóteles]], Eth. Eud. I, 1216b) para o [[lexico:r:reino:start|reino]] das definições permanentes cognitivamente compreendidas (ver [[lexico:a:arete:start|arete]]); mas [[lexico:a:alem:start|além]] disso há a defesa apaixonada da justiça e da lei como um [[lexico:c:contrato-social:start|Contrato Social]] inviolável no [[lexico:c:criton:start|Críton]]. A resposta do próprio Platão aos antagonistas de [[lexico:s:socrates:start|Sócrates]] pode encontrar-se na República n-x, e está incorporada numa [[lexico:i:investigacao:start|investigação]] da justiça tal como existe no escalão maior da [[lexico:p:polis:start|polis]] (Republica 369a), donde emerge como uma espécie de [[lexico:t:tendencia:start|tendência]] cooperativa para fazer o [[lexico:t:trabalho:start|trabalho]] de cada qual (ver 433e, 443b). 5. Isto não corresponde à [[lexico:a:argumentacao:start|argumentação]] de Calicles de que os injustos parecem sempre tirar o melhor partido; os maus, de [[lexico:f:fato:start|fato]], prosperam. Platão não dá grandes garantias acerca do [[lexico:d:destino:start|destino]] dos justos nesta vida — embora ele tenha a certeza de que os [[lexico:d:deuses:start|deuses]] os não esquecerão (Republica 613a-b; [[lexico:c:comparar:start|comparar]] Leis X, 899c-900b)— mas é na vida futura que a justiça recebe a sua recompensa suprema, tal como é descrito em termos ardentes no «[[lexico:m:mito:start|mito]] de Er» in República X. 6. A [[lexico:p:parte:start|parte]] em que Aristóteles trata mais largamente da justiça ocorre na [[lexico:e:ethica-nichomacos:start|Ethica Nichomacos]] V onde ela é dividida em: a) «distributiva», i. e., tratando da [[lexico:d:divisao:start|divisão]] dos [[lexico:b:bens:start|bens]], das honras, etc. entre aqueles que participam do [[lexico:s:sistema:start|sistema]] [[lexico:p:politico:start|político]] e b) «corretiva», i. e., reguladora das iniquidades quer nas transações quer nos crimes (1130b-1131a). Nos dois casos a justiça é uma espécie de proporção ([[lexico:a:analogia:start|analogia]]), e, por isso, também pode ser assimilada à doutrina do «[[lexico:m:meio:start|meio]]» (ver [[lexico:m:meson:start|meson]]). Aristóteles é firme ao rejeitar a argumentação sofistica de que aquilo que é justo é apenas uma [[lexico:q:questao:start|questão]] de convenção: há pelo menos algumas [[lexico:a:atividades:start|atividades]] que são justas por [[lexico:n:natureza:start|natureza]] (1134b). Finalmente (1137a-b) ele introduz a noção do equitativo ou recto ([[lexico:e:epieikeia:start|epieikeia]]) que tempera as exigências legais da justiça, «o que teria [[lexico:d:dito:start|dito]] o legista se estivesse presente» (confrontar Platão, Polit. 294a-295e). 7. Para os estoicos a dikaiosyne é uma das [[lexico:q:quatro:start|Quatro]] [[lexico:v:virtudes-cardeais:start|virtudes cardeais]] (SVF I, 190), definida por Crisipo como «a [[lexico:c:ciencia:start|ciência]] de distribuir [[lexico:o:o-que-e:start|o que é]] devido a cada um» (SVF III, 262), e baseada na natureza e não na convenção (D. L. VII, 128). Carnéades, o Cóptico, regressou porém à argumentação dos sofistas de que a lei é uma convenção estabelecida pelos homens em bases estritamente utilitárias, posição que ele pode ilustrar pelos conselhos em conflito da [[lexico:p:prudencia:start|prudência]] e da justiça (Cícero, De republica in, 11, 18-19; Lactâncio, Instit. V, 16, 3-6). Ver arete, nomos. {{indexmenu>.#1|skipns=/^playground|^wiki/ nsonly}}