===== AUTORIDADE ===== (lat. auctoritas; in. Authority; fr. Autorité; al. Autoritát; it. Aurotita). 1. Qualquer poder exercido sobre um [[lexico:h:homem:start|homem]] ou [[lexico:g:grupo:start|grupo]] [[lexico:h:humano:start|humano]] por [[lexico:o:outro:start|outro]] homem ou grupo. [[lexico:e:esse:start|esse]] [[lexico:t:termo:start|termo]] é generalíssimo e [[lexico:n:nao:start|não]] se refere somente ao poder [[lexico:p:politico:start|político]]. [[lexico:a:alem:start|Além]] de "autoridade do [[lexico:e:estado:start|Estado]]" existe a "autoridade dos partidos" ou a "autoridade da Igreja", [[lexico:b:bem:start|Bem]] como a "autoridade do cientista x" a [[lexico:q:quem:start|quem]] se atribui, p. ex., o predomínio [[lexico:t:temporario:start|temporário]] de certa doutrina. Em [[lexico:g:geral:start|geral]], autoridade é, portanto, qualquer poder de controle das opiniões e dos comportamentos individuais ou coletivos, a quem quer que pertença esse poder. O [[lexico:p:problema-filosofico:start|problema filosófico]] da autoridade diz [[lexico:r:respeito:start|respeito]] à sua [[lexico:j:justificacao:start|justificação]], isto é, ao [[lexico:f:fundamento:start|fundamento]] sobre o qual pode apoiar-se sua [[lexico:v:validade:start|validade]]. Podem-se distinguir as seguintes doutrinas fundamentais: 1) o fundamento da autoridade é a [[lexico:n:natureza:start|natureza]]; 2) o fundamento da autoridade é a divindade; 3) o fundamento da autoridade são os homens, isto é, o consenso daqueles mesmos sobre os quais ela é exercida. 1) A [[lexico:t:teoria:start|teoria]] segundo a qual a autoridade foi estabelecida pela natureza é a aristocrática, comum a [[lexico:p:platao:start|Platão]] e a [[lexico:a:aristoteles:start|Aristóteles]]. Segundo essa teoria, a autoridade deve pertencer aos melhores e é a natureza quem se incumbe de decidir quem são os melhores. Platão, de [[lexico:f:fato:start|fato]], divide os homens em duas classes: os que são capazes de se tornarem filósofos e os que não o são (Rep., VI, 484 b). Os primeiros são movidos naturalmente por uma [[lexico:t:tendencia:start|tendência]] irresistível à [[lexico:v:verdade:start|verdade]] (Ibid., 485 c); os segundos são "naturezas vis e iliberais" que [[lexico:n:nada:start|nada]] têm em comum com a [[lexico:f:filosofia:start|Filosofia]] (Ibid., 486 b). A [[lexico:d:divisao:start|divisão]] entre os que estão destinados a possuir e a exercer a autoridade e os que estão destinados a submeter-se-lhe é, portanto, feita pela natureza; a [[lexico:e:educacao:start|educação]] dos filósofos não faz senão salvaguardar e desenvolver o que a natureza dispôs. Essa desigualdade radical dos homens como fundamento [[lexico:n:natural:start|natural]] da autoridade é também a doutrina de Aristóteles. "A própria natureza ofereceu um [[lexico:c:criterio:start|critério]] discriminativo fazendo que dentro de um mesmo [[lexico:g:genero:start|gênero]] de pessoas se estabelecessem as diferenças entre os jovens e os velhos; e, entre estes, a uns incumbe obedecer, a outros mandar..." (Pol, 1.333 a). Mas a [[lexico:d:diferenca:start|diferença]] entre jovens e velhos é temporária; os jovens ficarão velhos e, por sua vez, comandarão. A diferença [[lexico:s:substancial:start|substancial]] e fundamental é entre o pequeno [[lexico:n:numero:start|número]] de cidadãos dotados de [[lexico:v:virtudes:start|virtudes]] políticas, sendo, portanto, justo que se alternem no [[lexico:g:governo:start|governo]], e a maioria dos cidadãos comuns, desprovidos daquelas virtudes e destinados a obedecer (Ibid., II, 2, 1.261 a). O [[lexico:t:teorema:start|teorema]] fundamental dessa concepção de autoridade é, portanto, a divisão natural dos cidadãos em duas classes, das quais só uma possui como apanágio natural o [[lexico:d:direito:start|direito]] de exercer a autoridade Desse [[lexico:p:ponto:start|ponto]] de vista, o critério de [[lexico:d:distincao:start|distinção]] das duas classes tem pouca importância: o importante é a distinção. Todos os aristocratismos têm em comum esse teorema e essa concepção da autoridade: encontram-se, p. ex., no [[lexico:r:racismo:start|racismo]], bem como em Tönnies, segundo o qual há três espécies de [[lexico:d:dignidade:start|dignidade]] ou autoridade: "A dignidade da idade, a dignidade da [[lexico:f:forca:start|força]], a dignidade da [[lexico:s:sabedoria:start|sabedoria]] ou do [[lexico:e:espirito:start|espírito]], que se encontram unidas na dignidade do pai quando protege, exige e dirige" (Gemeinschaft und Gesellschaft, 1887, I, 5). 2) A segunda teoria fundamental é a de que a autoridade se baseia na divindade. Essa é a doutrina exposta no capítulo XIII da Epístola aos romanos de S. Paulo: "Toda [[lexico:a:alma:start|alma]] esteja sujeita às potestades superiores, porque não há potestade que não venha de [[lexico:d:deus:start|Deus]]; e as potestades que há foram ordenadas por Deus. Por isso, quem resiste à potestade resiste à ordenação de Deus; e os que resistem trarão sobre si mesmos a condenação. Porque os magistrados não são terror para as boas obras, mas para as más. Queres tu, pois, não temer a potestade? Faze o bem, e terás o seu louvor. Porque ela é ministra de Deus para teu bem. Mas, se fizeres o [[lexico:m:mal:start|mal]], teme, porque ela não traz em vão a espada. Pois é ministra de Deus, vingadora para o castigo daquele que pratica o mal. Por isso, é [[lexico:n:necessario:start|necessário]] que lhe estejais sujeitos, não somente por [[lexico:c:causa:start|causa]] do castigo, mas também por [[lexico:o:obrigacao:start|obrigação]] de [[lexico:c:consciencia:start|consciência]]" (Ad rom., XIII, 1-5). Esse documento foi fundamental para a concepção cristã de autoridade, que foi defendida por S. [[lexico:a:agostinho:start|Agostinho]] (De Civ. Dei, V, 19; cf. V, 21), Isidoro de Sevilha (Sent., III, 48) e Gregório Magno, que insiste no [[lexico:c:carater:start|caráter]] [[lexico:s:sagrado:start|sagrado]] do poder [[lexico:t:temporal:start|temporal]], a ponto de considerar o soberano como representante de Deus na [[lexico:t:terra:start|Terra]]. Substancialmente, a mesma [[lexico:t:tese:start|tese]] foi adotada por [[lexico:t:tomas-de-aquino:start|Tomás de Aquino]]: "De Deus, como do primeiro dominante, deriva [[lexico:t:todo:start|todo]] domínio" (De regimine principium, III, 1). Essa concepção coincide com a primeira num caráter [[lexico:n:negativo:start|negativo]], isto é, em tornar a autoridade totalmente [[lexico:i:independente:start|independente]] do consenso dos súditos. Mas distingue-se da primeira num caráter fundamental: justifica toda autoridade que seja exercida defacto. Enquanto a primeira não exige que a [[lexico:c:classe:start|classe]] destinada a mandar mande sempre de fato (e para Platão, com [[lexico:e:efeito:start|efeito]], a [[lexico:q:questao:start|questão]] não se formula assim), a segunda, ao contrário, implica que toda autoridade que de fato seja exercida, tendo sido disposta ou estabelecida por Deus, é sempre plenamente legítima. Este é o teorema [[lexico:t:tipico:start|típico]] da concepção em tela: teorema que permite reconhecê-la mesmo nas formas mais ou menos conscientemente mistificadas. Quando, p. ex., [[lexico:h:hegel:start|Hegel]] afirma que o Estado é "a realização da [[lexico:l:liberdade:start|liberdade]]" ou "o ingresso de Deus no [[lexico:m:mundo:start|mundo]]" (Fil. do dir., § 258, adendo), estabelece uma coincidência entre aquela que, para ele, é a mais elevada e a [[lexico:r:realidade:start|realidade]] histórica do Estado, isto é, justifica qualquer poder de fato, segundo a [[lexico:m:maxima:start|máxima]] de sua filosofia: "Entender [[lexico:o:o-que-e:start|o que é]] é [[lexico:t:tarefa:start|tarefa]] da [[lexico:r:razao:start|razão]], porque o que é é razão" (ibid., pref.). Segundo esse ponto de vista, autoridade e força coincidem: quem possui força para im-por-se não pode deixar de gozar de uma autoridade válida, já que toda força é desejada por Deus ou é divina. 3) A terceira concepção de autoridade opõe-se precisamente a esse teorema. A autoridade não consiste na [[lexico:p:posse:start|posse]] de uma força, mas no direito de exercê-la; tal direito deriva do consenso daqueles sobre quem ela é exercida. Essa doutrina nasceu com os estoicos e seu primeiro grande expositor foi Cícero. Seu [[lexico:p:pressuposto:start|pressuposto]] fundamental é a [[lexico:n:negacao:start|negação]] da desigualdade entre os homens. Todos os homens receberam da natureza a razão, isto é, a verdadeira [[lexico:l:lei:start|lei]] que comanda e proíbe retamente; por isso, todos são livres e iguais por natureza (Cícero, Deleg., 1,10, 28; 12, 33). Assim sendo, só dos próprios homens, da sua [[lexico:v:vontade:start|vontade]] concorde podem originar-se o fundamento e o [[lexico:p:principio:start|princípio]] da autoridade. "Quando os povos mantêm íntegro o seu direito, nada há de melhor, de mais livre, de mais feliz, uma vez que são senhores das leis, dos juízos, da [[lexico:g:guerra:start|guerra]], da [[lexico:p:paz:start|paz]], dos tratados, da [[lexico:v:vida:start|vida]] e do patrimônio de cada um" (Resp., I, 32, 48). Cícero achava que só um estado assim pode [[lexico:s:ser:start|ser]] [[lexico:c:chamado:start|chamado]] legitimamente de [[lexico:r:republica:start|república]], isto é, "[[lexico:c:coisa:start|coisa]] do [[lexico:p:povo:start|povo]]" (ibid., I, 32, 48). Mas às vezes o [[lexico:r:reconhecimento:start|reconhecimento]] de que a [[lexico:f:fonte:start|fonte]] da autoridade está no povo une-se ao reconhecimento do caráter [[lexico:a:absoluto:start|absoluto]] da própria autoridade Isso acontece no Digesto, em que Ulpiano diz: "O que agradou ao [[lexico:p:principe:start|príncipe]] tem [[lexico:v:valor:start|valor]] de lei", mas acrescenta imediatamente: "porquanto foi com a lei regia, com que se regulamentou o poder dele, que o povo lhe conferiu toda a sua autoridade e todo o seu poder" (Dig., I, 4, 1). Um dos teoremas típicos desse ponto de vista é o caráter de lei que se reconhece nos [[lexico:c:costumes:start|costumes]]: de fato, se as leis não têm outro fundamento senão o [[lexico:j:juizo:start|juízo]] do povo, as leis que o [[lexico:p:proprio:start|próprio]] povo aprovou, mesmo sem escrever, têm o mesmo valor das que foram escritas (ibid., I, 3, 32). Os grandes juristas do Digesto admitiam, portanto, que a única fonte da autoridade era o povo romano (R. W.-A. J. Carlyle, History of Mediaeval Polítical Theory in the West, II, I, 7; trad. it., pp. 369 ss.). Foi essa a [[lexico:f:forma:start|forma]] assumida, na Idade Média, pela doutrina do fundamento humano da autoridade. Diz Dante: "O povo romano, por direito e não por usurpação, assumiu a tarefa do monarca, que se chama império, sobre todos os [[lexico:m:mortais:start|mortais]]" (De Mon., II, 3). Do mesmo [[lexico:m:modo:start|modo]], Ockham afirmava que "o império romano foi certamente instituído por Deus, mas através dos homens, isto é, por intermédio dos romanos" (Dialogus inter magistrum et disci-pulutn, III, tract. II, lib. I, cap. 27, em Goldast, Monarchia, II, p. 899). A própria autoridade papal, segundo Ockham, é limitada pelas exigências dos direitos e da liberdade daqueles sobre os quais se estende e é, portanto, a autoridade de um principado ministrativus, não dominativus (De imperatorum et pontificum potestate, VI). E, à [[lexico:p:pergunta:start|pergunta]] sobre quais seriam os direitos e as liberdades que a própria autoridade papal deve respeitar, Ockham responde que são os mesmos que cabem também aos infiéis, tanto antes quanto depois da [[lexico:e:encarnacao:start|encarnação]] de Cristo, já que os fiéis não devem nem deverão [[lexico:e:estar:start|estar]] em condições piores do que aquelas em que estiveram os infiéis tanto antes quanto depois da encarnação de Cristo (ibid., DC). Marsílio de Pádua afirmava claramente a tese geral implícita em tais [[lexico:i:ideias:start|ideias]]. "O legislador, isto é, a primeira e efetiva causa eficiente da lei, é o povo ou o conjunto de cidadãos, ou ainda a [[lexico:p:parte:start|parte]] predominante deles, que comanda e decide, por sua [[lexico:e:escolha:start|escolha]] ou vontade em assembleia geral e em termos precisos, que certos [[lexico:a:atos-humanos:start|atos humanos]] devem ser praticados e outros não, com penalidades ou punições físicas". (Defensor pacis, I, 12, 3). [[lexico:n:nicolau-de-cusa:start|Nicolau de Cusa]] afirmava, não menos explicitamente, com [[lexico:r:referencia:start|referência]] à autoridade eclesiástica: "Como todos os homens são naturalmente livres, qualquer autoridade que afaste os súditos da prática do mal e [[lexico:l:limite:start|limite]] sua liberdade com o temor de sanções deriva só da [[lexico:h:harmonia:start|harmonia]] e do consentimento dos súditos, quer resida na lei [[lexico:e:escrita:start|escrita]], quer na viva, representada por aquele que governa" (De concordantia catholica, II, 14). No mundo [[lexico:m:moderno:start|moderno]], o predomínio do [[lexico:c:contratualismo:start|contratualismo]] e do [[lexico:j:jusnaturalismo:start|jusnaturalismo]] determinam o predomínio dessa doutrina. E, embora hoje contratualismo e jusnaturalismo não possam ser invocados como justificações suficientes do Estado e do direito, a tese da [[lexico:o:origem:start|origem]] humana da autoridade não é posta em [[lexico:d:duvida:start|dúvida]]. A própria doutrina de Kelsen, ao atribuir a autoridade à ordenação jurídica, não é mais do que uma [[lexico:e:especificacao:start|especificação]] da tese tradicional. Diz Kelsen: "O [[lexico:i:individuo:start|indivíduo]] que é ou tem autoridade deve [[lexico:t:ter:start|ter]] recebido o direito de promulgar ordens obrigatórias, de modo que outros indivíduos sejam obrigados a obedecer. Tal direito ou poder pode ser conferido a um indivíduo somente por uma ordenação normativa. A autoridade é, portanto, originariamente a [[lexico:c:caracteristica:start|característica]] de um ordenamento [[lexico:n:normativo:start|normativo]]" (General Theory of Law and State, 1945, II, cap. VI, C, h; trad. it., p. 389). Mas além desse ponto de vista [[lexico:f:formal:start|formal]] está o [[lexico:p:problema:start|problema]] das formas ou dos modos com que o consenso que funda a autoridade pode ser exercido ou expresso, além do problema dos limites ou da [[lexico:e:extensao:start|extensão]] que ele pode ou deve ter em cada [[lexico:c:campo:start|campo]]. É claro, p. ex., que, em [[lexico:p:politica:start|política]], a autoridade deve ter tarefas e extensão maiores do que no campo da [[lexico:p:pesquisa:start|pesquisa]] científica e que, portanto, em política o consenso que a valida deve ter limites e extensão e ser exercido e expresso com formas e características diferentes das assumidas no campo científico. O reconhecimento que exprime aceitação ou consenso está na base de toda autoridade: as modalidades, as formas e os limites institucionais ou não desse reconhecimento podem ser muito diferentes e constituem problemas fundamentais de política geral e especial. 2. Na [[lexico:f:filosofia-medieval:start|filosofia medieval]], auctoritas é uma [[lexico:o:opiniao:start|opinião]] particularmente inspirada pela [[lexico:g:graca:start|graça]] divina e, portanto, capaz de guiar e corrigir o [[lexico:t:trabalho:start|trabalho]] de [[lexico:i:indagacao:start|indagação]] [[lexico:r:racional:start|racional]]. Auctoritas pode ser a [[lexico:d:decisao:start|decisão]] de um concilio, uma máxima bíblica, a sententia de um Padre da Igreja. O recurso à autoridade é uma das características típicas da filosofia [[lexico:e:escolastica:start|escolástica]], pois o [[lexico:f:filosofo:start|filósofo]], individualmente, quer sentir-se sempre apoiado e sustentado pela [[lexico:r:responsabilidade:start|responsabilidade]] coletiva da [[lexico:t:tradicao:start|tradição]] eclesiástica. Não faltaram, porém, nem mesmo na escolástica, rebeliões contra a autoridade nesse [[lexico:s:sentido:start|sentido]]: como a de [[lexico:a:abelardo:start|Abelardo]], que afirmou que a autoridade só tem valor enquanto a razão estiver oculta, mas que passa a ser inútil quando a razão tem como verificar [[lexico:p:por-si:start|por si]] mesma a verdade (Theol. christ., III, ed. Migne, col. 1.226). A [[lexico:f:filosofia-moderna:start|filosofia moderna]] caracteriza-se pelo [[lexico:a:abandono:start|abandono]] do princípio de autoridade, ao menos como princípio explicitamente assumido para a [[lexico:d:disciplina:start|disciplina]] e a [[lexico:o:orientacao:start|orientação]] da pesquisa. De qualquer forma, a autoridade em filosofia representa a [[lexico:v:voz:start|voz]] da tradição religiosa, [[lexico:m:moral:start|moral]], política ou mesmo filosófica; e mesmo quando não se apoia na força das instituições políticas que nela se fundam, essa voz age sobre a pesquisa filosófica tanto de forma explícita, com o [[lexico:p:prestigio:start|prestígio]] que confere às teses que apoia, quanto de forma sub-reptícia e disfarçada, impedindo e limitando a indagação e prescrevendo [[lexico:i:ignorancia:start|ignorância]] e tabus. Este termo designa o conjunto de qualidades próprias de pessoas físicas ou morais (em sentido mais vasto, também de coisas, como o costume, o uso), que motivam um [[lexico:a:assentimento:start|assentimento]] [[lexico:p:pessoal:start|pessoal]] à injunção de quem está investido de autoridade. Distingue-se, por conseguinte, tanto da [[lexico:c:coacao:start|coação]] [[lexico:f:fisica:start|física]] ou moral quanto do assentimento baseado no exame e [[lexico:c:compreensao:start|compreensão]] da injunção apresentada. Ao assentimento do [[lexico:e:entendimento:start|entendimento]], firmado na autoridade, dá-se o [[lexico:n:nome:start|nome]] de [[lexico:f:fe:start|fé]]; ao assentimento por parte da vontade e do [[lexico:c:comportamento:start|comportamento]], dá-se o nome de [[lexico:o:obediencia:start|obediência]]. Quando o assentimento estriba exclusivamente na superioridade pessoal do detentor da autoridade (mercê da [[lexico:e:experiencia:start|experiência]], do [[lexico:s:saber:start|saber]], do poder, do caráter) temos a autoridade pessoal, que em si não obriga, mas permanece no [[lexico:p:plano:start|plano]] do conselho. Se estriba numa competência jurídica (autoridade oficial) em si independente das qualidades pessoais do [[lexico:s:sujeito:start|sujeito]], nesse caso suas notificações categóricas ([[lexico:o:ordem:start|ordem]], mandado, proibição) obrigam em consciência, sob [[lexico:p:pecado:start|pecado]] ou castigo, dentro do âmbito dessa competência jurídica. A fundamentação da autoridade depende da [[lexico:m:mundividencia:start|mundividência]] que se professe, sendo portanto diferente consoante se professe uma mundividência individualista-liberal, materialista-coletivista, biológico-racial, ou teísta. Esta última situa o fundamento da autoridade na [[lexico:f:finitude:start|finitude]] da [[lexico:e:existencia:start|existência]] humana, a qual na [[lexico:t:totalidade:start|totalidade]] de seus aspectos erguendo-se acima de si mesma, apela para o Deus pessoal, Criador e Senhor. Por essa forma, a autoridade humana é a representante de Deus, e assim se põe ao abrigo da arbitrariedade e da vontade egoísta de comando. — A autoridade é transmitida ou por expressa incumbência de Deus (p. ex., a missão da Igreja fundada por Cristo) ou de maneira implícita, quer pelo fato de o homem se tornar membro natural de comunidades e, como tal, ficar sujeito ao poder diretivo que emana da [[lexico:e:essencia:start|essência]] das mesmas ([[lexico:f:familia:start|família]], Estado), quer porque se subordina por livre [[lexico:d:determinacao:start|determinação]] (p. ex., pela entrada numa [[lexico:a:associacao:start|associação]] livre) a uma autoridade. — [[lexico:t:tipo:start|tipo]] especial de autoridade é a autoridade educativa ou pedagógica, oriunda da [[lexico:r:relacao:start|relação]] paterno-filial, que se completa com a autoridade do Estado e da Igreja em [[lexico:m:materia:start|matéria]] de educação. Cabe-lhe a missão de suprir, na [[lexico:m:medida:start|medida]] do [[lexico:p:possivel:start|possível]], a razão deficiente da criança e do adolescente, enquanto esta não basta a si mesma. É, portanto, essencialmente um complemento da razão ainda em [[lexico:e:estadio:start|estádio]] evolutivo, e que progressivamente vai diminuindo a [[lexico:n:necessidade:start|necessidade]] de sua interferência. Seu [[lexico:o:objetivo:start|objetivo]] formal é promover a autêntica maioridade. Para tanto, cumpre-lhe auxiliar a criança em sua [[lexico:e:evolucao:start|evolução]] humana, levando-a a cumprir, de maneira organicamente progressiva, o conjunto de suas obrigações pessoais e sociais com o [[lexico:s:senso:start|senso]] de responsabilidade perante Deus. VIDE [[lexico:s:sociedade:start|sociedade]], [[lexico:e:etica-social:start|ética social]]. — SCHRÖTELER **Autoridade relativa e absoluta.** É possível descobrir graus na força com que a declaração da [[lexico:p:pessoa:start|pessoa]] impulsiona a vontade a verificar o [[lexico:a:ato-de-fe:start|ato de fé]]. Ou [[lexico:d:dito:start|dito]] de outro modo: o poder [[lexico:p:persuasivo:start|persuasivo]] da declaração é variável. De que depende? Principalmente de três fatores: da pessoa declarante, da própria declaração e da relação entre a declaração e a pessoa. A pessoa declarante, independentemente daquilo que concretamente declare, pode ter mais ou menos "autoridade", ou seja dignidade de ser crida. Pode ser, por [[lexico:e:exemplo:start|exemplo]], de escassa [[lexico:i:inteligencia:start|inteligência]], má observadora, esquecida, distraída, mentirosa etc... Existe toda uma [[lexico:s:serie:start|série]] de propriedades e virtudes — ou vícios e defeitos — intelectuais e morais que calibram a autoridade da pessoa. Mas, ademais, a autoridade pessoal do declarante varia em relação com a coisa declarada. Uma pessoa que por si mesma tem pouca autoridade, porque é reconhecidamente esquecida ou mentirosa, terá sua autoridade muito aumentada se os objetos de sua declaração são [[lexico:c:coisas:start|coisas]] pertencentes a seu ofício ou especialidade científica ou profissional. Ao contrário, uma pessoa de muita autoridade própria que fizer uma declaração sobre coisas das quais não entende nada, terá notavelmente diminuída sua autoridade pessoal nesse caso [[lexico:c:concreto:start|concreto]]. Por [[lexico:u:ultimo:start|último]], o próprio conteúdo da declaração considerado isoladamente e sem relação com a pessoa declarante, pode contribuir para o [[lexico:a:aumento:start|aumento]] ou [[lexico:d:diminuicao:start|diminuição]] do crédito que concedermos à declaração, ou seja da autoridade que lhe prestarmos. Uma declaração precisa, minuciosa, de linhas bem definidas, porém dada por uma pessoa de pouca autoridade própria, adquire maior autoridade pela índole intrínseca da declaração, que outra declaração vaga, imprecisa e apagada, feita por um pessoa de muita autoridade própria. A declaração de um [[lexico:o:objeto:start|objeto]] inverossímil ou contraditório na sua essência não terá autoridade, embora a pessoa que a tenha feito goze pessoalmente de uma autoridade muito grande. Estas [[lexico:r:relacoes:start|relações]] estruturais — fenomenológicas — entre a força persuasiva da declaração e suas circunstâncias pessoais intrínsecas constituem a base [[lexico:e:essencial:start|essencial]] da chamada [[lexico:c:critica:start|crítica]] histórica. E também nos explicam a razão pela qual há tanta variedade e gradação na força com que verificamos os atos de fé. A cada [[lexico:m:momento:start|momento]] estamos verificando atos de fé. Cada pergunta que fazemos prepara o [[lexico:a:ato:start|ato]] de fé na resposta que vai sobrevir. Os jornais, os livros que lemos, os oradores que ouvimos, as notícias que recebemos são outras tantas declarações sobre as quais verificamos atos de fé. Sem os inumeráveis atos de fé que verificamos cada dia não poderíamos literalmente [[lexico:v:viver:start|viver]] A vida no homem alimenta-se essencialmente de atos de fé. E então, perguntamos: por que a filosofia chamada [[lexico:m:moderna:start|moderna]] ataca tão denodadamente o ato de fé? Precisamente nossa [[lexico:i:investigacao:start|investigação]] vai-se encaminhando pouco a pouco para responder a esta pergunta. Continuando essa investigação devemos [[lexico:a:agora:start|agora]] advertir que não concedemos o mesmo valor a todos os inumeráveis atos de fé que a cada [[lexico:i:instante:start|instante]] realizamos. Umas vezes concedemos crédito completo a uma declaração; outras vezes aceitamo-la com dúvidas e reservas; outras vezes julgamo-la sumamente improvável e quase não acreditamos nela. Estas diferenças no crédito — ou fé — que concedemos às diferentes declarações dependem, como vimos, da autoridade pessoal do declarante, da autoridade do declarante em relação com o declarado e também do próprio conteúdo da declaração. Mas suponhamos que nos encontrássemos ante uma declaração feita por um declarante de autoridade absoluta. Que sucederia? Consideremos bem o que quer dizer que a autoridade do tal declarante seja absoluta. Absoluto é o contrário de [[lexico:r:relativo:start|relativo]]. Por conseguinte, autoridade absoluta será uma autoridade que: 1) Não se possa conceber outra maior. 2) Não possa mudar — aumentar, diminuir, alterar-se quantitativa ou qualitativamente — por nenhuma circunstância intrínseca à declaração ou extrínseca a ela. Se nos encontrássemos, pois, ante uma declaração feita por um declarante de autoridade absoluta, teríamos necessariamente que prestar-lhe o máximo possível de crédito e de fé. E embora o conteúdo mesmo da declaração fosse para nós superlativamente [[lexico:o:obscuro:start|obscuro]], incompreensível, inevidente, teríamos que prestar-lhe o mesmo [[lexico:g:grau:start|grau]] máximo de crédito ou fé. Já que se a autoridade do declarante é "absoluta", esta autoridade é invariavelmente a maior imaginável — infinita — e não se altera para mais ou para menos pelo fato de ser o conteúdo da declaração mais ou menos [[lexico:i:inteligivel:start|inteligível]], [[lexico:v:verossimil:start|verossímil]] etc. Haveria somente um caso em que poderia não acontecer isto: seria o caso em que o conteúdo da declaração fosse uma [[lexico:c:contradicao:start|contradição]] pura e [[lexico:s:simples:start|simples]]; [[lexico:c:como-se:start|como se]] essa autoridade absoluta declarasse que existem círculos quadrados. Porém este caso não pode darse, porque uma pessoa de autoridade "absoluta" não pode emitir uma declaração de conteúdo contraditório. Precisamente quando algum "homem" muito revestido de autoridade emite uma declaração de conteúdo inverossímil, muito estranho ou dificilmente compatível com nossa experiência científica, o que acontece é que essa declaração "diminui" a hipotética grande autoridade pessoal do declarante, até o ponto de nos inclinarmos às vezes a reduzi-la a [[lexico:z:zero:start|zero]] e dizer — ou [[lexico:p:pensar:start|pensar]] — que o declarante "ficou louco". Mas se o declarante — por [[lexico:d:definicao:start|definição]] — não pode ter ficado louco, sendo como é autoridade "absoluta", então não podemos de jeito nenhum admitir que faça declarações contraditórias, ou que as declarações que fizer, por muito obscuras, incompreensíveis que sejam, não sejam verdadeiras. Ou dito de outra maneira: Deus é o declarante de autoridade absoluta. Portanto, primeiro: não pode declarar nada que seja em si contraditório; segundo: às declarações de sua autoridade absoluta só podemos assentir com crédito ou fé absolutos. Com isso temos já uma base para [[lexico:c:classificacao:start|classificação]] dos atos de fé: uma base pessoal. Podemos classificar os atos de fé segundo a [[lexico:e:especie:start|espécie]] de autoridade de que goza a pessoa declarante. E teremos: aqueles atos de fé que realizamos em vista de declarações feitas pelo declarante de autoridade absoluta, Deus; e aqueles atos de fé que realizamos em vista de declarações feitas por declarantes de autoridade relativa, os homens. Atos de [[lexico:f:fe-religiosa:start|fé religiosa]], atos de fé humana. Distinguem-se uns dos outros pela índole, absoluta ou relativa, da autoridade que impele nossa vontade a prestar o assentimento ao objeto inevidente. Para nosso propósito, neste [[lexico:e:estudo:start|estudo]], não é [[lexico:i:interessante:start|interessante]] prosseguir a [[lexico:a:analise:start|análise]] deste princípio de classificação dos atos de fé. Em compensação seria sem dúvida importante descobrir outro princípio de classificação desses mesmos atos de fé, que estivessem baseados não na autoridade do declarante, mas no próprio objeto da declaração. Tentemos descobri-lo. {{indexmenu>.#1|skipns=/^playground|^wiki/ nsonly}}